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DECRETOS Nº 2188, 11 DE JULHO DE 2023
Início da vigência: 11/07/2023
Fim da vigência: 12/07/2023
Assunto(s): Luto Oficial, Ponto Facultativo
Vigência Esgotada

DECRETO N° 2.188, DE 11 DE JULHO DE 2.023.

 

“Decreta LUTO OFICIAL e PONTO FACULTATIVO pelo falecimento do Ilmo. Sr. KLEBER FERREIRA DA COSTA, Vereador deste Município de Paulo de Faria/SP, e dá outras providências”.

 

 

 

 

 

 

 

 

MÁRIO DE FELICIO NETO, Prefeito Municipal de Paulo de Faria/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e

 

CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados pelo Ilmo. Sr. KLEBER FERREIRA DA COSTA ao Município de Paulo de Faria/SP na função de Vereador;

 

CONSIDERANDO, também, que o Ilmo. Sr. KLEBER FERREIRA DA COSTA, homem público, desempenhou ao longo de sua vida importante papel na vida política e administrativa do Município;

 

CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o desenvolvimento e progresso desta cidade;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1° Fica decretado LUTO OFICIAL neste Município pelo período de 03 (três) dias, e, PONTO FACULTATIVO no dia 12 de julho de 2.023 (quarta-feira), em sinal de pesar pelo falecimento do Ilmo. Sr. KLEBER FERREIRA DA COSTA, Vereador Municipal de Paulo de Faria/SP.

 

Art. 2° Em decorrência do falecimento do Vereador, fica decretado FACULTATIVO o trabalho nas Repartições Públicas Municipais, Municipalizadas e na Autarquia Previdenciária, na data de 12 de julho de 2.023, para que os cidadãos e servidores possam lhe render as últimas homenagens no seu sepultamento.

 

Parágrafo único. O Ponto Facultativo concedido por este Decreto não se aplica aos funcionários da limpeza pública, bem como para os demais serviços públicos essenciais e de interesse público, que tenham seu funcionamento ininterrupto.

 

 

Art. 3° Em consequência das disposições contidas no art. 1°, a Bandeira do Município deverá ficar hasteada a meio mastro no decorrer do referido período do luto oficial.

 

 

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada.

 

 

Prefeitura Municipal de Paulo de Faria/SP, de 11 de julho de 2.023.

 

 

 

 

 

MÁRIO DE FELICIO NETO

- Prefeito Municipal -

 

 

Publicado por afixação no local de costume. Registrado no Departamento Jurídico na data supra.

 

 

Rômulo Blecha Veiga

OAB/SP- 475.738

- Procurador do Município -

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 11/07/2023
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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