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DECRETOS Nº 2234, 30 DE JANEIRO DE 2024
Início da vigência: 30/01/2024
Fim da vigência: 20/11/2024
Assunto(s): Ponto Facultativo
Em vigor

DECRETO N.º 2.234, DE 30 JANEIRO DE 2.024.

 

“Declara PONTO FACULTATIVO nas Repartições Públicas Municipais, Municipalizadas e na Autarquia Previdenciária neste Município de Paulo de Faria (SP) referente ao ano de 2024, e dá outras providências”.

 

 

 

MÁRIO DE FELÍCIO NETO, Prefeito do Município de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;

 

CONSIDERANDO que existem feriados no ano de 2.024;

 

CONSIDERANDO, por derradeiro, a necessidade de adoção de medidas administrativas para a contenção de gastos públicos neste Exercício Financeiro de 2.024, as quais, além de proporcionarem a redução do custeio da Administração Pública, não trarão qualquer prejuízo ao bom andamento dos serviços desta Municipalidade, sobretudo porque é de conhecimento geral a diminuição da arrecadação da grande maioria dos municípios brasileiros;

                                                          

 

CONSIDERANDO que a decretação do Ponto Facultativo, salvo as exceções abaixo descritas, não trará qualquer prejuízo ao bom andamento dos serviços desta Municipalidade;

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1.º- Fica decretado FACULTATIVO o trabalho nas Repartições Públicas Municipais, Municipalizadas e na Autarquia Previdenciária:
 

I - no dia 12 de fevereiro do ano de 2.024 (segunda-feira) ponto facultativo; na data do dia 13 de fevereiro de 2024 (terça-feira) - feriado Carnaval; retornado se as atividades no dia 14 de fevereiro às 13h00 (quarta-feira).
 

II - no dia 28 de março 2024 (quinta-feira) – ponto facultativo; e no dia 29 de março de 2024- (sexta-feira) - feriado Sexta Feira da Paixão, conforme LEI MUNICIPAL N° 05 DE 4 DE MAIO DE 1.967;

III- no dia 01 de maio de 2024 (quarta-feira) feriado- Dia do Trabalho;
 

IV- no dia 30 de maio de 2024 (quinta-feira) - feriado municipal- conforme, LEI MUNICIPAL N° 05 DE 4 DE MAIO DE 1.967 e na data do dia 31 de maio de 2024 do ano corrente (sexta-feira) ponto facultativo;
 

V- no dia 08 de julho de 2024 (segunda-feira) - ponto facultativo; e no dia 09 de julho de 2024 feriado- Data Magna do Estado de São Paulo.
 

VI- no dia 5 de agosto de 2024 (segunda-feira) - ponto facultativo; e no dia 06 de agosto de 2024- feriado municipal- Padroeiro Senhor Bom Jesus, conforme, LEI MUNICIPAL N° 05 DE 4 DE MAIO DE 1.967.
 

VII- no dia 28 de outubro de 2024 (segunda-feira) - feriado- Dia do Servidor Público.
 

VIII- no dia 15 de novembro de 2024 (sexta-feira) - feriado- Proclamação da República.       
               
                                                                                        

IX- no dia 20 de novembro de 2024 (quarta-feira) - feriado- Consciência Negra, conforme, LEI MUNICIPAL N° 1.157 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2.007.

Art. 2.º- Os Chefes das Unidades de Saúde deverão estabelecer turnos para atendimento dos casos de emergência durante o dia decretado facultativo.
 

Art. 3.º- Do benefício concedido pelo presente Decreto excetuam-se os funcionários responsáveis pela limpeza pública, bem como dos demais serviços públicos essenciais e de interesse público, que tenham seu funcionamento ininterrupto.
 

Art. 4.º- Caberão às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.
 

Art. 5.º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e comunique-se.

 

Prefeitura Municipal de Paulo de Faria (SP), 30 de janeiro de 2.024.

 

 

 

 

MÁRIO DE FELÍCIO NETO

- Prefeito Municipal -

 

 

Publicado por afixação no local de costume e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Paulo de Faria (SP). Registrado no Departamento Jurídico na data supra.

 

 

 

 

Dr. RÔMULO BLECHA VEIGA

O.A.B/SP n.º 475.738

- Procurador Jurídico Municipal-

 

 

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 02/02/2024
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 2249, 29 DE ABRIL DE 2024 “Declara PONTO FACULTATIVO nas Repartições Públicas Municipais, Municipalizadas e na Autarquia Previdenciária neste Município de Paulo de Faria (SP), nos dias 02 e 03 de maio de 2024, e dá outras providências”. 29/04/2024
DECRETOS Nº 2221, 12 DE DEZEMBRO DE 2023 “Decreta PONTO FACULTATIVO o trabalho nas Repartições Públicas Municipais, Municipalizadas e na Autarquia Previdenciária nas festividades de final de ano “Natal” e “Confraternização Universal”, e dá outras providências”. 12/12/2023
DECRETOS Nº 2212, 27 DE OUTUBRO DE 2023 “Declara PONTO FACULTATIVO nas Repartições Públicas Municipais, Municipalizadas e na Autarquia Previdenciária neste Município de Paulo de Faria (SP) referente ao mês de novembro no ano de 2.023, e dá outras providências”. 27/10/2023
DECRETOS Nº 2208, 06 DE OUTUBRO DE 2023 “Decreta PONTO FACULTATIVO o trabalho nas Repartições Públicas Municipais, Municipalizadas e na Autarquia Previdenciária no dia 13 de outubro do ano corrente, e dá outras providências”. 06/10/2023
DECRETOS Nº 2197, 24 DE AGOSTO DE 2023 “Decreta PONTO FACULTATIVO o trabalho nas Repartições Públicas Municipais, Municipalizadas e na Autarquia Previdenciária no dia 08 de setembro do ano corrente, e dá outras providências”. 24/08/2023
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