Ir para o conteúdo

::: Prefeitura Municipal de Paulo de Faria e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
::: Prefeitura Municipal de Paulo de Faria
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 2212, 27 DE OUTUBRO DE 2023
Início da vigência: 27/10/2023
Fim da vigência: 01/12/2023
Assunto(s): Ponto Facultativo
Vigência Esgotada

DECRETO N.º 2.212, DE 27 DE OUTUBRO DE 2.023.

 

“Declara PONTO FACULTATIVO nas Repartições Públicas Municipais, Municipalizadas e na Autarquia Previdenciária neste Município de Paulo de Faria (SP) referente ao mês de novembro no ano de 2.023, e dá outras providências”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MÁRIO DE FELÍCIO NETO, Prefeito do Município de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;

 

CONSIDERANDO que existem feriados no mês de novembro de 2.023;

 

CONSIDERANDO, por derradeiro, a necessidade de adoção de medidas administrativas para a contenção de gastos públicos neste Exercício Financeiro de 2.023, as quais, além de proporcionarem a redução do custeio da Administração Pública, não trarão qualquer prejuízo ao bom andamento dos serviços desta Municipalidade, sobretudo porque é de conhecimento geral a diminuição da arrecadação da grande maioria dos municípios brasileiros;

                                                          

 

CONSIDERANDO que a decretação do Ponto Facultativo, salvo as exceções abaixo descritas, não trará qualquer prejuízo ao bom andamento dos serviços desta Municipalidade;

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1.º- Fica decretado FACULTATIVO o trabalho nas Repartições Públicas Municipais, Municipalizadas e na Autarquia Previdenciária:

 

I - no dia 2 de novembro do ano de 2.023 (feriado finados) e na data do dia 03 de novembro de 2023 (sexta-feira) ponto facultativo;   

 

II - no dia 15 de novembro 2023 (feriado Proclamação da República) 16 e 17 de novembro do ano corrente (quinta-feira/ sexta-feira) ponto facultativo;

 

III- 20 de novembro (feriado Consciência Negra) conforme, LEI MUNICIPAL N° 1.157, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2.007;

 

IV- 30 de novembro (feriado “Aniversário da cidade”) conforme, LEI MUNICIPAL N° 05 DE 4 DE MAIO DE 1.967 e na data do dia 01 de dezembro do ano corrente (sexta-feira) ponto facultativo;

 

Art. 2.º- Os Chefes das Unidades de Saúde deverão estabelecer turnos para atendimento dos casos de emergência durante o dia decretado facultativo.

Art. 3.º- Do benefício concedido pelo presente Decreto excetuam-se os funcionários responsáveis pela limpeza pública, bem como dos demais serviços públicos essenciais e de interesse público, que tenham seu funcionamento ininterrupto.

 

Art. 4.º- Caberão às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.

 

Art. 5.º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Publique-se, registre-se e comunique-se.

 

Prefeitura Municipal de Paulo de Faria (SP), 27 de outubro de 2.023.

 

 

 

 

MÁRIO DE FELÍCIO NETO

- Prefeito Municipal -

 

 

Publicado por afixação no local de costume e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Paulo de Faria (SP). Registrado no Departamento Jurídico na data supra.

 

 

 

 

Dr. RÔMULO BLECHA VEIGA

O.A.B/SP n.º 475.738

- Procurador Jurídico Municipal-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Refª:

DECRETO N.º 2.212, DE 27 DE OUTUBRO DE 2.023.

 

“Declara PONTO FACULTATIVO nas Repartições Públicas Municipais, Municipalizadas e na Autarquia Previdenciária neste Município de Paulo de Faria (SP) referente ao mês de novembro no ano de 2.023, e dá outras providências”.

 

 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 01/11/2023
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 2249, 29 DE ABRIL DE 2024 “Declara PONTO FACULTATIVO nas Repartições Públicas Municipais, Municipalizadas e na Autarquia Previdenciária neste Município de Paulo de Faria (SP), nos dias 02 e 03 de maio de 2024, e dá outras providências”. 29/04/2024
DECRETOS Nº 2234, 30 DE JANEIRO DE 2024 “Declara PONTO FACULTATIVO nas Repartições Públicas Municipais, Municipalizadas e na Autarquia Previdenciária neste Município de Paulo de Faria (SP) referente ao ano de 2024, e dá outras providências”. 30/01/2024
DECRETOS Nº 2221, 12 DE DEZEMBRO DE 2023 “Decreta PONTO FACULTATIVO o trabalho nas Repartições Públicas Municipais, Municipalizadas e na Autarquia Previdenciária nas festividades de final de ano “Natal” e “Confraternização Universal”, e dá outras providências”. 12/12/2023
DECRETOS Nº 2208, 06 DE OUTUBRO DE 2023 “Decreta PONTO FACULTATIVO o trabalho nas Repartições Públicas Municipais, Municipalizadas e na Autarquia Previdenciária no dia 13 de outubro do ano corrente, e dá outras providências”. 06/10/2023
DECRETOS Nº 2197, 24 DE AGOSTO DE 2023 “Decreta PONTO FACULTATIVO o trabalho nas Repartições Públicas Municipais, Municipalizadas e na Autarquia Previdenciária no dia 08 de setembro do ano corrente, e dá outras providências”. 24/08/2023
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 2212, 27 DE OUTUBRO DE 2023
Código QR
DECRETOS Nº 2212, 27 DE OUTUBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia