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DOAÇÃO SOLIDARIA - FMDCA / FMDI

Como fazer sua Destinação / Doação?

Pessoa Física: A Pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido, para o FMDCA ou FMDI, destinação que pode ser feita via depósito em conta ou transferência eletrônica. Para saber o valor que pode ser destinado, basta ver quanto foi o total de imposto devido na declaração do ano passado e calcular 6% desse valor, a partir desse cálculo é possível definir o valor aproximado que poderá doar e abater do IR na próxima declaração feita no modelo completo.

Pessoa Jurídica: A legislação do Imposto de Renda permite também a destinação de impostos de pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real, deduzindo 1% sobre o Imposto de Renda devido. Aqueles contribuintes que pagam o carnê-leão, como, médicos, dentistas e até mesmo proprietários de imóveis que recebem aluguéis, também podem fazer a doação e descontar desse pagamento.

Dados da Conta do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso - FMDI de Paulo de Faria/SP
A pessoa Física ou Jurídica que quiser fazer sua doação ou destinação para colaborar com o FMDI de Paulo de Faria /SP, basta fazer um depósito identificado na conta:
Banco: Banco do Brasil S/A
CNPJ : 39.251.618/0001-60
Agência: 0507-X
Conta Corrente: 17.147-6

Recibo: Após realização do depósito, favor encaminhar comprovante e telefone para contato através do e-mail: [email protected], para fins de encaminhamento de recibo de doação.

Dados da Conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA de Paulo de Faria/SP
A pessoa Física ou Jurídica que quiser fazer sua doação ou destinação para colaborar com o FMDCA de Paulo de Faria /SP, basta fazer um depósito identificado na conta:
Banco: Banco do Brasil S/A
CNPJ : 21.240.222/0001-51
Agência: 0507-X
Conta Corrente: 15.150-5

Recibo: Após realização do depósito, favor encaminhar comprovante e telefone para contato através do e-mail: [email protected], para fins de encaminhamento de recibo de doação.

1- Comprovante de depósito
2- Nome / Razão Social
3- CPF / CNPJ
4- Endereço para envio do recibo (via correio)

Já a Pessoa Física que desejar pode fazer sua doação por ocasião da Declaração Anual, até (3%):

Veja como é simples fazer uma doação:

No programa da DIRPF, ficha “Doações Diretamente na Declaração”, clique no botão “Novo”, escolha o fundo “Municipal”, selecione a UF e o município de localização, bem como o projeto a ser beneficiado, e informe o valor a ser doado.

Em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados.

Pague o DARF até a data limite (final de maio).

 

Esses atos são formas de decidir onde seu imposto será aplicado e ainda poder fiscalizar de perto esta aplicação.

Não nos cabe apenas reclamar, podemos agir!!!

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