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DECRETOS Nº 2221, 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Início da vigência: 12/12/2023
Fim da vigência: 02/02/2024
Assunto(s): Ponto Facultativo
DECRETO N.º 2.221 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.023.
“Decreta PONTO FACULTATIVO o trabalho nas Repartições Públicas Municipais, Municipalizadas e na Autarquia Previdenciária nas festividades de final de ano “Natal” e “Confraternização Universal”, e dá outras providências”.
MÁRIO DE FELÍCIO NETO, Prefeito do Município de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO, que no período compreendido entre 25 de dezembro e 01 de janeiro de 2024, há as comemorações alusivas às festividades de final de ano “Natal” e Confraternização Universal;
CONSIDERANDO, ainda, que a disciplina de horário de expediente, no período destinado às festividades de final de ano, torna-se conveniente tanto para o servidor público quanto para a Administração Municipal;
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica decretado ponto facultativo o trabalho nas Repartições Públicas Municipais, Municipalizadas e na Autarquia Previdenciária no dia 26 de dezembro do ano corrente, o qual recairá numa terça-feira e no dia, 02 de janeiro de 2024 o qual também recairá numa terça feira.
Art. 2.º O benefício concedido por este Decreto não se estende aos funcionários da limpeza urbana.
Parágrafo único. Os demais serviços públicos essenciais e de interesse público, que tenham seu funcionamento ininterrupto, também não serão beneficiados com as disposições deste Decreto.
Art. 3.º Caberão às autoridades competentes de cada órgão ou repartição municipal fazer cumprir e fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e comunique-se.
Prefeitura Municipal de Paulo de Faria (SP), 12 de dezembro de 2.023.
MÁRIO DE FELÍCIO NETO
- Prefeito Municipal -
Publicado por afixação no local de costume e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Paulo de Faria (SP). Registrado no Departamento Jurídico na data supra.
Dr. RÔMULO BLECHA VEIGA
O.A.B/SP n.º 475.738
- Procurador Municipal-
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.