DECRETO N.º 2.249, DE 29 ABRIL DE 2.024.
“Declara PONTO FACULTATIVO nas Repartições Públicas Municipais, Municipalizadas e na Autarquia Previdenciária neste Município de Paulo de Faria (SP), nos dias 02 e 03 de maio de 2024, e dá outras providências”.
MÁRIO DE FELÍCIO NETO, Prefeito do Município de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO que “o Dia do Trabalho” é uma data universal, comemorada no dia 1° de maio, o dia do Trabalho ou dia do Trabalhador é uma data comemorativa usada para celebrar as conquistas dos trabalhadores ao longo da história;
CONSIDERANDO, por derradeiro, a necessidade de adoção de medidas administrativas para a contenção de gastos públicos neste Exercício Financeiro de 2.024, as quais, além de proporcionarem a redução do custeio da Administração Pública, não trarão qualquer prejuízo ao bom andamento dos serviços desta Municipalidade, sobretudo porque é de conhecimento geral a diminuição da arrecadação da grande maioria dos municípios brasileiros;
CONSIDERANDO que a decretação do Ponto Facultativo, salvo as exceções abaixo descritas, não trará qualquer prejuízo ao bom andamento dos serviços desta Municipalidade;
D E C R E T A:
Art. 1.º- Fica decretado FACULTATIVO o trabalho nas Repartições Públicas Municipais, Municipalizadas e na Autarquia Previdenciária:
I- no dia 01 de maio de 2024 (quarta-feira) feriado- Dia do Trabalho, no dia 02 de maio de 2024 (quinta feira) e no dia 03 de maio de 2024 (sexta-feira) ponto facultativo, com exceção do Setor de Licitações do Paço Municipal, onde o expediente será iniciado às 07h30min e encerrado às 17h00min.
Art. 2.º- Os Chefes das Unidades de Saúde deverão estabelecer turnos para atendimento dos casos de emergência durante o dia decretado facultativo.
Art. 3.º- Do benefício concedido pelo presente Decreto excetuam-se os funcionários responsáveis pela limpeza pública, bem como dos demais serviços públicos essenciais e de interesse público, que tenham seu funcionamento ininterrupto.
Art. 4.º- Caberão às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 5.º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e comunique-se.
Prefeitura Municipal de Paulo de Faria (SP), 29 de abril de 2.024.
MÁRIO DE FELÍCIO NETO
- Prefeito Municipal -
Publicado por afixação no local de costume e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Paulo de Faria (SP). Registrado no Departamento Jurídico na data supra.
Dr. RÔMULO BLECHA VEIGA
O.A.B/SP n.º 475.738
- Procurador Jurídico Municipal
Ato | Ementa | Data |
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DECRETOS Nº 2234, 30 DE JANEIRO DE 2024 | “Declara PONTO FACULTATIVO nas Repartições Públicas Municipais, Municipalizadas e na Autarquia Previdenciária neste Município de Paulo de Faria (SP) referente ao ano de 2024, e dá outras providências”. | 30/01/2024 |
DECRETOS Nº 2221, 12 DE DEZEMBRO DE 2023 | “Decreta PONTO FACULTATIVO o trabalho nas Repartições Públicas Municipais, Municipalizadas e na Autarquia Previdenciária nas festividades de final de ano “Natal” e “Confraternização Universal”, e dá outras providências”. | 12/12/2023 |
DECRETOS Nº 2212, 27 DE OUTUBRO DE 2023 | “Declara PONTO FACULTATIVO nas Repartições Públicas Municipais, Municipalizadas e na Autarquia Previdenciária neste Município de Paulo de Faria (SP) referente ao mês de novembro no ano de 2.023, e dá outras providências”. | 27/10/2023 |
DECRETOS Nº 2208, 06 DE OUTUBRO DE 2023 | “Decreta PONTO FACULTATIVO o trabalho nas Repartições Públicas Municipais, Municipalizadas e na Autarquia Previdenciária no dia 13 de outubro do ano corrente, e dá outras providências”. | 06/10/2023 |
DECRETOS Nº 2197, 24 DE AGOSTO DE 2023 | “Decreta PONTO FACULTATIVO o trabalho nas Repartições Públicas Municipais, Municipalizadas e na Autarquia Previdenciária no dia 08 de setembro do ano corrente, e dá outras providências”. | 24/08/2023 |