Ir para o conteúdo

::: Prefeitura Municipal de Paulo de Faria e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
::: Prefeitura Municipal de Paulo de Faria
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 2270, 30 DE JULHO DE 2024
Início da vigência: 30/07/2024
Fim da vigência: 01/08/2024
Assunto(s): Luto Oficial
Vigência Esgotada
DECRETO N.º 2.270, DE 30 DE JULHO DE 2.024.
 
“Decreta Luto Oficial no Município Paulo de Faria/SP e dá outras providências”.
 
 
 
 
 
 
 
 
MÁRIO DE FELÍCIO NETO, Prefeito do Município de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
 
CONSIDERANDO o falecimento, nesta data, do Sr. Uirian Ricardo de Oliveira, servidor público e ex-vereador;
 
CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados a toda comunidade Paulofariense no decorrer de seu mandato de Vereador, bem como o excelente profissional e servidor da Prefeitura Municipal de Paulo de Faria;
 
CONSIDERANDO o constemamento geral da comunidade de Paulo de Faria e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra e respeitável;

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público municipal render justas homenagens àqueles que com seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade;
DECRETA:
 
                                                           Art. 1.º - Fica decretado LUTO OFICIAL DE TRÊS DIAS no Município de Paulo de Faria/SP, pelo falecimento do Sr. Uirian Ricardo de Oliveira, devendo a bandeira do Município ser hasteada a meia verga, na sede da Administração, assim como em todas as repartições municipais, pelo período que durar o luto oficial.

                                                           Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação simultânea por afixação no mural e no órgão de imprensa oficial do município, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada.
Prefeitura Municipal de Paulo de Faria/SP, 30 de julho de 2.024.
Publique-se, registre-se e comunique-se.
 
 
Mário de felício neto
- Prefeito Municipal -
 
Publicado por afixação no local de costume e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Paulo de Faria (SP). Registrado no Departamento Jurídico na data supra.
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 30/07/2024 na edição: Ano VII | Edição nº 1085A
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 2250, 29 DE ABRIL DE 2024 “Decreta Luto Oficial no Município Paulo de Faria/SP e dá outras providências”. 29/04/2024
DECRETOS Nº 2217, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 “Decreta Luto Oficial no Município Paulo de Faria/SP e dá outras providências”. 28/11/2023
DECRETOS Nº 2188, 11 DE JULHO DE 2023 “Decreta LUTO OFICIAL e PONTO FACULTATIVO pelo falecimento do Ilmo. Sr. KLEBER FERREIRA DA COSTA, Vereador deste Município de Paulo de Faria/SP, e dá outras providências”. 11/07/2023
DECRETOS Nº 2115, 25 DE OUTUBRO DE 2022 “Decreta Luto Oficial no Município Paulo de Faria/SP e dá outras providências”. 25/10/2022
DECRETOS Nº 2114, 25 DE OUTUBRO DE 2022 “Decreta Luto Oficial no Município Paulo de Faria/SP e dá outras providências”. 25/10/2022
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 2270, 30 DE JULHO DE 2024
Código QR
DECRETOS Nº 2270, 30 DE JULHO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia