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DECRETOS Nº 2110, 03 DE OUTUBRO DE 2022
Início da vigência: 28/10/2022
Fim da vigência: 31/10/2022
Assunto(s): Ponto Facultativo
Vigência Esgotada

DECRETO N.º 2.110, DE 03 DE OUTUBRO DE 2.022.

 

“Dispõe sobre a transferência das comemorações do Dia do Funcionário Público, de 28 de outubro para o dia 31 de outubro de 2.022 e decreta PONTO FACULTATIVO o trabalho nas Repartições Públicas Municipais, Municipalizadas e na Autarquia Previdenciária no dia 01 de novembro do ano corrente, e dá outras providências.”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MÁRIO DE FELÍCIO NETO, Prefeito do Município de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;

 

CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é data alusiva às comemorações do “Dia do Funcionário Público”, o qual recairá numa sexta-feira;

 

CONSIDERANDO que a transferência das comemorações do “Dia do Funcionário Público” para o dia 31 de outubro, que recairá numa segunda-feira, se revela conveniente tanto para o servidor público quanto para a Administração Municipal;

CONSIDERANDO, ainda, o Feriado Nacional- Dia de Finados que é comemorado no dia 02 de novembro, o qual recairá numa quarta-feira;

 

CONSIDERANDO ainda a decretação do Ponto Facultativo, salvo as exceções abaixo descritas, não trará qualquer prejuízo ao bom andamento dos serviços desta Municipalidade;

 

D E C R E T A:

Art. 1.º- O expediente do dia 28 de outubro de 2022 (sexta-feira) nas Repartições Públicas Municipais, Municipalizadas e na Autarquia Previdenciária será NORMAL, ficando, em substituição, declarado FACULTATIVO o expediente no dia 31 de outubro de 2022 (segunda-feira).

 

Art. 2.º- Fica decretado FACULTATIVO o trabalho nas Repartições Públicas Municipais, Municipalizadas e na Autarquia Previdenciária no dia 01 de novembro de 2022.

 

Art. 3.º- Do benefício concedido pelo presente Decreto excetuam-se os funcionários responsáveis pela limpeza pública, bem como dos demais serviços públicos essenciais e de interesse público, que tenham seu funcionamento ininterrupto.

 

Art. 4.º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e comunique-se.

 

Prefeitura Municipal de Paulo de Faria (SP), 03 de outubro de 2022.

 

 

 

MÁRIO DE FELÍCIO NETO

- Prefeito Municipal –

 

 

Publicado por afixação no local de costume e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Paulo de Faria (SP). Registrado no Departamento Jurídico na data supra.

 

 

 

 

ADRIANO JOSÉ DA SILVA PÁDUA

- Procurador-chefe dos Serviços Jurídicos –

 

 

 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 06/10/2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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