DECRETO N.º 2.110, DE 03 DE OUTUBRO DE 2.022.
“Dispõe sobre a transferência das comemorações do Dia do Funcionário Público, de 28 de outubro para o dia 31 de outubro de 2.022 e decreta PONTO FACULTATIVO o trabalho nas Repartições Públicas Municipais, Municipalizadas e na Autarquia Previdenciária no dia 01 de novembro do ano corrente, e dá outras providências.”.
MÁRIO DE FELÍCIO NETO, Prefeito do Município de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é data alusiva às comemorações do “Dia do Funcionário Público”, o qual recairá numa sexta-feira;
CONSIDERANDO que a transferência das comemorações do “Dia do Funcionário Público” para o dia 31 de outubro, que recairá numa segunda-feira, se revela conveniente tanto para o servidor público quanto para a Administração Municipal;
CONSIDERANDO, ainda, o Feriado Nacional- Dia de Finados que é comemorado no dia 02 de novembro, o qual recairá numa quarta-feira;
CONSIDERANDO ainda a decretação do Ponto Facultativo, salvo as exceções abaixo descritas, não trará qualquer prejuízo ao bom andamento dos serviços desta Municipalidade;
D E C R E T A:
Art. 1.º- O expediente do dia 28 de outubro de 2022 (sexta-feira) nas Repartições Públicas Municipais, Municipalizadas e na Autarquia Previdenciária será NORMAL, ficando, em substituição, declarado FACULTATIVO o expediente no dia 31 de outubro de 2022 (segunda-feira).
Art. 2.º- Fica decretado FACULTATIVO o trabalho nas Repartições Públicas Municipais, Municipalizadas e na Autarquia Previdenciária no dia 01 de novembro de 2022.
Art. 3.º- Do benefício concedido pelo presente Decreto excetuam-se os funcionários responsáveis pela limpeza pública, bem como dos demais serviços públicos essenciais e de interesse público, que tenham seu funcionamento ininterrupto.
Art. 4.º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e comunique-se.
Prefeitura Municipal de Paulo de Faria (SP), 03 de outubro de 2022.
MÁRIO DE FELÍCIO NETO
- Prefeito Municipal –
Publicado por afixação no local de costume e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Paulo de Faria (SP). Registrado no Departamento Jurídico na data supra.
ADRIANO JOSÉ DA SILVA PÁDUA
- Procurador-chefe dos Serviços Jurídicos –
Ato | Ementa | Data |
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