DECRETO N.º 2.173, DE 31 DE MARÇO 2.023.
“Decreta PONTO FACULTATIVO o trabalho nas Repartições Públicas Municipais, Municipalizadas e na Autarquia Previdenciária no dia 06 de abril do ano corrente, e dá outras providências”.
MÁRIO DE FELÍCIO NETO, Prefeito do Município de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO que o dia 07 de abril de 2.023 trata-se de feriado religioso (Sexta-Feira da Paixão) e o dia 06 de abril (quinta-feira) é titulado como Endoenças da liturgia da Semana Santa, respeitado pelos religiosos e por várias repartições públicas, como o Tribunal de Justiça que também tem o expediente suspenso nas datas.
CONSIDERANDO ainda a decretação do Ponto Facultativo, salvo as exceções abaixo descritas, não trará qualquer prejuízo ao bom andamento dos serviços desta Municipalidade;
D E C R E T A:
Art. 1.º- Fica decretado FACULTATIVO o trabalho nas Repartições Públicas Municipais, Municipalizadas e na Autarquia Previdenciária no dia 06 de abril do ano corrente, que recairá numa quinta-feira.
Art. 2.º- Do benefício concedido por este Decreto excetuam-se os funcionários da limpeza pública.
Parágrafo único. - Os demais serviços públicos essenciais e de interesse público, que tenham seu funcionamento ininterrupto, também não serão beneficiados com as disposições do presente Decreto.
Art. 3.º- Caberão às autoridades competentes de cada órgão ou repartição municipal fazer cumprir e fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 4.º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Paulo de Faria (SP), 31 de março de 2.023.
MÁRIO DE FELÍCIO NETO
- Prefeito Municipal -
Publicado por afixação no local de costume e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Paulo de Faria (SP). Registrado no Departamento Jurídico na data supra.
Ato | Ementa | Data |
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DECRETOS Nº 2249, 29 DE ABRIL DE 2024 | “Declara PONTO FACULTATIVO nas Repartições Públicas Municipais, Municipalizadas e na Autarquia Previdenciária neste Município de Paulo de Faria (SP), nos dias 02 e 03 de maio de 2024, e dá outras providências”. | 29/04/2024 |
DECRETOS Nº 2234, 30 DE JANEIRO DE 2024 | “Declara PONTO FACULTATIVO nas Repartições Públicas Municipais, Municipalizadas e na Autarquia Previdenciária neste Município de Paulo de Faria (SP) referente ao ano de 2024, e dá outras providências”. | 30/01/2024 |
DECRETOS Nº 2221, 12 DE DEZEMBRO DE 2023 | “Decreta PONTO FACULTATIVO o trabalho nas Repartições Públicas Municipais, Municipalizadas e na Autarquia Previdenciária nas festividades de final de ano “Natal” e “Confraternização Universal”, e dá outras providências”. | 12/12/2023 |
DECRETOS Nº 2212, 27 DE OUTUBRO DE 2023 | “Declara PONTO FACULTATIVO nas Repartições Públicas Municipais, Municipalizadas e na Autarquia Previdenciária neste Município de Paulo de Faria (SP) referente ao mês de novembro no ano de 2.023, e dá outras providências”. | 27/10/2023 |
DECRETOS Nº 2208, 06 DE OUTUBRO DE 2023 | “Decreta PONTO FACULTATIVO o trabalho nas Repartições Públicas Municipais, Municipalizadas e na Autarquia Previdenciária no dia 13 de outubro do ano corrente, e dá outras providências”. | 06/10/2023 |