
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 2413, 21 DE JULHO DE 2026
Início da vigência: 21/07/2026
Fim da vigência: 30/10/2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 2.413 DE 21 DE JULHO DE 2026
"Altera a data do ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público, prevista no Decreto nº 2.377, de 08 de janeiro de 2026, e dá outras providências."
DIRCEU CASSIA FILHO, Prefeito do Município de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, especialmente o disposto no art. 64, inciso VI, que lhe confere competência para expedir decretos, portarias e outros atos administrativos, e,
CONSIDERANDO que o Decreto nº 2.377, de 08 de janeiro de 2026, que dispõe sobre o calendário de dias úteis e os pontos facultativos no Município de Paulo de Faria e na Autarquia Previdenciária Municipal, fixou o dia 28 de outubro de 2026 como ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público;
CONSIDERANDO que a instituição de ponto facultativo constitui ato discricionário da Administração Pública, cabendo ao Chefe do Poder Executivo, no exercício de seu poder de organização administrativa, definir a data mais adequada à sua fruição, observados os princípios da eficiência, da continuidade do serviço público e do interesse público;
CONSIDERANDO que a transferência do ponto facultativo para o dia 30 de outubro de 2.026 mostra-se mais conveniente e oportuna, por favorecer a organização dos serviços públicos municipais, otimizar o funcionamento da Administração e proporcionar melhor planejamento das atividades administrativas, sem prejuízo à continuidade dos serviços essenciais;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o disposto no art. 2º, inciso VIII, do Decreto nº 2.377, de 08 de janeiro de 2.026, para estabelecer que o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público será transferido para o dia 30 de outubro de 2.026 (sexta-feira).
Art. 2º O ponto facultativo de que trata este Decreto não se aplica aos servidores que desempenham atividades consideradas essenciais e de interesse público, especialmente aqueles vinculados aos serviços de saúde, limpeza pública e demais serviços que, por sua natureza, exijam funcionamento ininterrupto.
Art. 3º Os chefes das unidades de saúde deverão estabelecer turnos para atendimento dos casos de urgência e emergência durante o dia decretado facultativo.
Art. 4ºCaberão as autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paulo de Faria (SP), 21 de julho de 2026.
DIRCEU CASSIA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial em 21/07/2026 na edição: Ano IX | Edição nº 1423
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.