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DECRETOS Nº 2412, 14 DE JULHO DE 2026
Início da vigência: 14/07/2026
Fim da vigência: 20/07/2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO MUNICIPAL Nº 2.412 DE 14 DE JULHO DE 2.026
“Dispõe sobre a alteração temporária do sentido de circulação de veículos em vias públicas do Município de Paulo de Faria/SP durante a realização da 63ª Festa do Peão de Boiadeiro, e dá outras providências.”
DIRCEU CASSIA FILHO, Prefeito do Município de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII do art. 9º da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º e no inciso II do art. 24 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), que atribuem aos Municípios a competência para planejar, regulamentar e operar o trânsito de veículos em suas vias públicas;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar temporariamente o fluxo de veículos nas imediações do Recinto "Luiz Paulo de Almeida", em razão da realização da 63ª Festa do Peão de Boiadeiro de Paulo de Faria/SP, visando garantir maior segurança aos pedestres, condutores e demais usuários das vias públicas;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, em caráter temporário, o sentido de circulação de veículos nas vias públicas localizadas nas proximidades do Recinto "Luiz Paulo de Almeida", onde será realizada a 63ª Festa do Peão de Boiadeiro de Paulo de Faria/SP, da seguinte forma:
I - Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única), no sentido centro-bairro, no trecho compreendido entre a Avenida Theófilo Joaquim Ribeiro, a partir do cruzamento com a Rua Gabriel Domingues Borges, até a Rua Sebastião Lúcio Ferreira;
II - Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única), no sentido bairro-centro, no trecho compreendido entre a Avenida Delmo Ferreira, a partir do cruzamento com a Rua Sebastião Lúcio Ferreira, até a Rua Gabriel Domingues Borges.
Parágrafo único. As demais vias públicas não abrangidas por este Decreto permanecerão com seus atuais sentidos de circulação.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal dará ciência das alterações previstas neste Decreto aos órgãos competentes acerca das alterações realizadas.
Art. 3º As alterações previstas neste Decreto vigorarão das 0h00 do dia 16 de julho de 2026 até as 23h59 do dia 19 de julho de 2026, período correspondente à realização da 63ª Festa do Peão de Boiadeiro.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paulo de Faria (SP), 14 de julho de 2026.
DIRCEU CASSIA FILHO
-Prefeito Municipal-
Publicado no Diário Oficial em 14/07/2026 na edição: Ano IX | Edição nº 1421
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.