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DECRETOS Nº 2410, 29 DE JUNHO DE 2026
Início da vigência: 29/06/2026
Fim da vigência: 30/06/2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 2.410, DE  29 DE JUNHO DE 2026
Convoca a 13ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paulo de Faria/SP e dá outras providências.
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PAULO DE FARIA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente para a realização da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 13ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paulo de Faria/SP, etapa municipal da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, a realizar-se no dia 30 de junho de 2026, no CCI, situado na Rua 13 de Maio, nº 1225, Centro, com o objetivo de promover o debate, avaliação e proposição de diretrizes para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 2º A Conferência terá como tema central:
"Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA e a Democracia Participativa".
Art. 3º A programação da Conferência ocorrerá conforme o seguinte cronograma:
08h30 às 08h45 – Apresentação Cultural
08h45 às 09h45 – Palestra
09h45 às 10h10 – Intervalo
10h10 às 11h00 – Discussão dos Eixos
11h00 às 11h30 – Apresentação das propostas e encerramento.
Art. 4º A Conferência Municipal tem como objetivos:
I – Promover a participação social na formulação, avaliação e monitoramento das políticas públicas voltadas à infância e adolescência;
II – Fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA;
III – Sensibilizar a sociedade e os órgãos públicos quanto à importância da articulação entre promoção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente;
IV – Elaborar propostas para as etapas estadual e nacional da Conferência;
V – Eleger delegados que representarão o Município nas etapas subsequentes.
Art. 5º As discussões da Conferência serão organizadas a partir dos seguintes eixos temáticos:
I – Aprimoramento do Controle Social e Fortalecimento da Participação Social, com foco na participação de crianças e adolescentes;
II – Fortalecimento dos Conselhos Tutelares, com valorização e estruturação institucional;
III – Promoção da Convivência Familiar e Comunitária, fortalecendo políticas de proteção baseadas na família e na comunidade;
IV – Prevenção e Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes;
V – Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente no Trabalho;
VI – Aprimoramento da Execução das Medidas Socioeducativas.
Art. 6º Conforme orientação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, deverá ser assegurada a participação de crianças e adolescentes, garantindo-se que no mínimo 50% dos delegados eleitos sejam crianças e adolescentes, respeitando o princípio da participação democrática.
Art. 7º A organização da 13ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ficará sob responsabilidade da Comissão Organizadora, composta pelos seguintes representantes:
I – Silvia Helena Desidério dos Santos – Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
II – Lauriana da Silva – Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
III – Idaléia Cristina da Silva Serigussi – Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
IV – Larissa Leal de Souza – Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Art. 8º Compete à Comissão Organizadora:
I – Planejar, organizar e coordenar a realização da Conferência;
II – Elaborar e divulgar o Regimento Interno do evento;
III – Coordenar os grupos de discussão dos eixos temáticos;
IV – Sistematizar as propostas aprovadas;
V – Coordenar o processo de eleição dos delegados.
Art. 9º As despesas decorrentes da realização da Conferência correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser complementadas por recursos vinculados às políticas públicas de atendimento à criança e ao adolescente.
Art. 10º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo de Faria, 29 de junho de 2026.
 
DIRCEU CASSIA FILHO
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 29/06/2026 na edição: Ano IX | Edição nº 1417A
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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