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Atualizado em: 20/08/2026 às 10h05
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DECRETOS Nº 2426, 14 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 17/08/2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº 2426, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
“Institui a Comissão Gestora e a Equipe Técnica responsáveis pelo processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME 2026-2036, e dá outras providências.”

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO DE FARIA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do novo Plano Municipal de Educação – PME 2026-2036, em consonância com as diretrizes, objetivos, metas e as estratégias estabelecidas da Lei Federal nº 15.388/2026, que institui o novo Plano Nacional de Educação – PNE;

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, e na Lei Complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025, que institui o Sistema Nacional de Educação – SNE;

CONSIDERANDO os princípios da gestão democrática, da participação social, da transparência e do planejamento educacional permanente;

CONSIDERANDO a necessidade de organização, coordenação, acompanhamento e sistematização dos trabalhos técnicos e participativos destinados à elaboração do novo Plano Municipal de Educação;

 

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036, responsável pela coordenação, organização, acompanhamento e sistematização do processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação do Município de Paulo de Faria/SP.


Art. 2º
Compete à Comissão Gestora:

I – Coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036;

II – Planejar, acompanhar e organizar as etapas de construção do PME;

III – coordenar a realização do diagnóstico da realidade educacional do Município, com base em dados, indicadores educacionais e financeiros oficiais;

IV – Promover a articulação entre órgãos públicos, conselhos, instituições educacionais e sociedade civil organizada;

V – Garantir a participação social no processo de construção do PME, mediante consultas públicas, audiências, reuniões e demais mecanismos participativos;

VI – Sistematizar as contribuições oriundas dos processos participativos;

VII – propor diretrizes, objetivos, metas e estratégias em consonância com o Plano Nacional de Educação e demais normativas educacionais;

VIII – elaborar o documento-base do Plano Municipal de Educação, coordenando estudos e revisões até a versão final;

IX – Acompanhar os trâmites administrativos e legislativos relacionados ao PME;

X – Articular-se com o Fórum Municipal de Educação e demais instâncias de controle social;

XI – elaborar o cronograma de trabalho e garantir o cumprimento das etapas previstas;

XII – apoiar os processos futuros de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação.


Art. 3º
A Comissão Gestora será composta por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos, instituições e segmentos:

I – Coordenadoria Municipal de Educação;

II – Conselho Municipal de Educação – CME;

III – Fórum Municipal de Educação – FME;

IV – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS/FUNDEB;

V – Gestores escolares da rede municipal de ensino;

VI – Professores da rede pública municipal;

VII – profissionais de apoio, técnicos e administrativos da educação;

VIII – representantes da rede estadual de ensino;

IX– representantes de pais ou responsáveis por estudantes;

X – Sociedade civil organizada.

§1º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos, instituições ou segmentos.

§2º Os membros da Comissão Gestora serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.


Art. 4º
A Comissão Gestora elaborará plano de trabalho e cronograma de atividades contemplando, no mínimo:

I – levantamento e coleta de dados;

II – Elaboração do diagnóstico educacional;

III – realização de consultas públicas e participação social;

IV – Elaboração das diretrizes, objetivos, metas e estratégias;

V – Sistematização do documento-base;

VI – Elaboração da minuta do Projeto de Lei;

VII – encaminhamento ao Poder Legislativo.


Art. 5º
A Comissão Gestora contará com o apoio de uma Equipe Técnica para a execução das atividades relacionadas à elaboração do Plano Municipal de Educação.


Art. 6º
Compete à Equipe Técnica:

I – Realizar levantamento e coleta de dados educacionais, estatísticos, financeiros e administrativos;

II – Organizar e sistematizar os dados coletados em relatórios, planilhas e documentos técnicos;

III – subsidiar tecnicamente a Comissão Gestora na elaboração do diagnóstico educacional do Município;

IV – Realizar estudos e análises relacionados:

a)  
à oferta educacional nos diferentes níveis e etapas de ensino;

b)  
aos indicadores de aprendizagem;

c)   ao financiamento da educação;

d)  
à infraestrutura escolar;

e)  
à educação inclusiva;

f)   
à educação integral;

g)  
à educação digital;

h)  
valorização dos profissionais da educação;

i)   
demais áreas relacionadas aos temas do Plano Municipal de Educação.

V – Auxiliar na elaboração do documento-base do Plano Municipal de Educação;

VI – Apoiar tecnicamente a definição de diretrizes, objetivos, metas e estratégias;

VII – colaborar na sistematização das contribuições oriundas das consultas públicas e demais mecanismos participativos;

VIII – elaborar relatórios técnicos e documentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;

IX – Auxiliar a Comissão Gestora na construção da minuta do Projeto de Lei do Plano Municipal de Educação.

Parágrafo único. Os membros da Equipe Técnica serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.


Art. 7º
A Coordenadoria Municipal de Educação prestará apoio técnico, administrativo e operacional necessário ao funcionamento da Comissão Gestora e da Equipe Técnica.


Art. 8º
As atividades desenvolvidas pelos membros da Comissão Gestora e da Equipe Técnica serão consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.


Art. 9º
As atribuições da Comissão Gestora e Equipe Técnica encerrar-se-ão com a aprovação e publicação da Lei do Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036.


Art. 10
º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 
Paulo de Faria/SP, 14 de agosto de 2026.

 

 
DIRCEU CASSIA FILHO

Prefeito Municipal

 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 17/08/2026 na edição: Ano IX | Edição nº 1433A
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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