DECRETO N° 2.404 DE 28 DE MAIO DE 2.026
“Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com vistas ao pleito de 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver.”.
DIRCEU CASSIA FILHO, Prefeito do Município de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a tradição de cooperação institucional entre o Município de Paulo de Faria/SP e a Justiça Eleitoral, visando à eficiência, segurança e regularidade dos trabalhos eleitorais;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 135 do Código Eleitoral, que autoriza a requisição de prédios públicos para funcionamento das Mesas Receptoras de Votos e demais serviços eleitorais;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a adequada estrutura física, logística e operacional para a realização das Eleições Gerais de 2026, assegurando condições adequadas ao pleno exercício do direito de voto pela população;
CONSIDERANDO que as unidades da Rede Municipal de Ensino possuem estrutura adequada para instalação das seções eleitorais e atendimento ao eleitorado;
CONSIDERANDO a necessidade de disponibilização de servidores municipais para auxiliar os trabalhos de preparação, organização e funcionamento dos locais de votação, em apoio às atividades desempenhadas pela Justiça Eleitoral;
DECRETA:
Artigo 1º - As dependências dos prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelas Juízas e Juízes Eleitorais, nos termos do § 2º do artigo 135 do Código Eleitoral, para a instalação das Mesas Receptoras de Votos e Recepções de Justificativas, no pleito de 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes, com observância do seguinte cronograma:
I - a requisição do estabelecimento de ensino, quanto à eventual necessidade de disponibilização do prédio à respectiva autoridade eleitoral, ficará condicionada à estrita necessidade do serviço eleitoral, a critério da Juíza e do Juiz competente, consideradas as peculiaridades da respectiva Zona Eleitoral;
II - dois a doze dias, sábado, em primeiro turno e 24 de outubro, sábado, se houver segundo turno, para montagem das seções, colocação de sinalização referente à indicação das seções e acessos em todo o prédio, afixação de cartazes, listas de cabinas, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito, bem como a recepção das urnas, vistoria dos prédios e eventuais ajustes conforme solicitação e orientação da Justiça Eleitoral, inclusive no tocante à adaptação de guarda de urnas e eventuais dependências da unidade escolar, a critério da fiscalização da Justiça Eleitoral indicada pela respectiva autoridade requisitante;
III - dias 04 de outubro, domingo, em primeiro turno e 25 de outubro, domingo, se houver segundo turno, procederá a abertura da escola para o pleito eleitoral às 06h, horas e disponibilizará as dependências da unidade escolar para uso da Justiça Eleitoral neste horário, devendo a partir das 7 (sete) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurando o dever de votar na respectiva seção.
Artigo 2º - As servidoras e os servidores administrativos, docentes, diretoras e diretores de escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 03 e 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, assim como nos dias 24 e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida.
Parágrafo único - A convocação de servidores e servidoras para atendimento à Justiça Eleitoral será limitada ao número estritamente necessário, priorizando-se servidores e servidoras administrativos e evitando-se, sempre que possível, a inclusão de professoras e de professores, de modo a não prejudicar a continuidade das atividades pedagógicas, em decorrência da dispensa do ponto.
Artigo 3º - Cabe à Diretora e ao Diretor do estabelecimento de ensino requisitado:
I - responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento do material entregue pela Justiça Eleitoral para a montagem das seções e preparação do prédio (cartazes diversos, setas indicativas, listas de candidatas(os), listas de eleitores, etc.);
II - responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento das urnas e demais materiais de eleição que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir das 8 (oito) horas dos sábados, dias 03 de outubro, em primeiro turno e 24 de outubro, em segundo turno, se houver;
III - providenciar para que o prédio esteja aberto e em pleno funcionamento para as servidoras e os servidores da Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas nos domingos dias 04 de outubro, em primeiro turno e 25 de outubro, em segundo turno, se houver;
IV - designar pessoa apta a prestar auxílio à Justiça Eleitoral, a partir desse horário;
V - providenciar a entrega às colaboradoras e colaboradores nomeados pela Justiça Eleitoral ou às mesárias e aos membros das Mesas Receptoras de Votos e das Mesas Receptoras de Justificativa, do material e respectiva urna a eles destinados;
VI - providenciar o fechamento do prédio, após o encerramento dos trabalhos, recolhimento do material eleitoral pela Justiça Eleitoral;
VII - assegurar a limpeza, organização e adequadas condições de uso das dependências destinadas às seções eleitorais, tanto previamente à realização do pleito quanto após o seu encerramento, responsabilizando-se pela higienização e recomposição dos espaços utilizados;
VIII - adotar medidas de proteção e cautela ao patrimônio e ao acervo da unidade escolar.
Artigo 4º - As servidoras e os servidores que, nos termos deste decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 3 e 4 de outubro, em primeiro turno, e nos dias 24 e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, ficam dispensados do serviço nos 2 (dois) dias de descanso como compensação por cada dia trabalhado, a serem usufruídos mediante autorização prévia do seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço.
Artigo 5º - A lista de servidores e servidoras convocados para atuação junto à Justiça Eleitoral será publicada no Diário Oficial do Município, observando-se as restrições impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Artigo 6º - Para fins de comprovação da prestação de serviços nos termos deste Decreto, caberá à Diretora e ao Diretor do estabelecimento de ensino a expedição de declaração às servidoras e aos servidores convocados, a ser utilizada para o usufruto da dispensa de ponto prevista neste Decreto.
Parágrafo único - No caso da Diretora e do Diretor da unidade escolar, as dispensas de ponto deverão ser concedidas mediante comprovação do comparecimento às respectivas unidades nos dias 03 e 04 de outubro de 2026, referentes ao primeiro turno, bem como nos dias 24 e 25 de outubro de 2026, caso haja segundo turno, a autodeclaração emitida pela própria Diretora e pelo próprio Diretor, ficando dispensada a apresentação de qualquer outro comprovante ou declaração expedida pelo Juízo Eleitoral.
Artigo 7º - A Secretaria Municipal de Educação e todas as demais autoridades escolares deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se for o caso, remanejamento de pessoal.
Artigo 8º - No caso de convocação de eleições suplementares pela Justiça Eleitoral, mantêm-se válidos os dispositivos previstos neste decreto para as respectivas datas a serem designadas, se o caso.
Artigo 9º - A inobservância das determinações previstas neste decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis.
Artigo 10º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Paulo de Faria (SP), 28 de maio de 2.026.
DIRCEU CASSIA FILHO
- Prefeito Municipal -
Publicado no Diário Oficial em 28/05/2026 na edição: Ano IX | Edição nº 1403
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.