DECRETO N.º 2.139, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.022.
“Dispõe sobre a atualização monetária do valor da Unidade Fiscal do Município – UFM de Paulo de Faria (SP), para o Eexercício de 2.023, e dá outras providências”.
MÁRIO DE FELÍCIO NETO, Prefeito do Município de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 327, do Código Tributário Municipal – CTM;
CONSIDERANDO, ainda, que a correção monetária da Unidade Fiscal do Município – UFM é necessária em face desta unidade ser medida de valor e parâmetro de tributos, multas e penalidades de qualquer natureza na legislação tributária municipal;
D E C R E T A:
Art. 1.º- Fica atualizado o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM, constante do Código Tributário Municipal – CTM e demais normas municipais, para o Exercício Financeiro de 2.023.
Art. 2.º- O valor da UFM passa a ser de R$ 3,04157 que corresponde a 11,99% (onze inteiros e noventa e nove centésimos) do reajuste do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano e taxas, de acordo com o artigo 327, da Lei Complementar Municipal n.º 113, de 29 de setembro de 2.017 e alterações posteriores, considerando a Tabela de Atualização Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, inerente ao período de janeiro/2.022 a dezembro/2.022, para o Exercício de 2.023.
Art. 3.º- Os valores constantes da “Planta Genérica de Valores” para o valor venal do IPTU, serão atualizados com base na Unidade Fiscal do Município – UFM, conforme dispõe a Lei Complementar n.º 113, de 29 de setembro de 2.017 e alterações posteriores.
Art. 4.º- Este Decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 2.023, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e comunique-se.
Prefeitura Municipal de Paulo de Faria (SP), 19 de dezembro de 2.022.
MÁRIO DE FELÍCIO NETO
- Prefeito Municipal -
Publicado por afixação no local de costume e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Paulo de Faria (SP). Registrado no Departamento Jurídico data supra.
Ato | Ementa | Data |
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DECRETOS Nº 2232, 24 DE JANEIRO DE 2024 | “Dispõe sobre a atualização monetária do valor da Unidade Fiscal do Município – UFM de Paulo de Faria (SP), e o pagamento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), Taxa de Renovação de Licença e ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Fixo) para o exercício de 2024, e dá outras providências | 24/01/2024 |
DECRETOS Nº 2225, 28 DE DEZEMBRO DE 2023 | “Dispõe sobre a atualização monetária do valor da Unidade Fiscal do Município – UFM de Paulo de Faria (SP), e o pagamento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e Taxa de Renovação de Licença para o Exercício de 2.024, e dá outras providências”. | 28/12/2023 |
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