DECRETO N.º 2.232, DE 24 DE JANEIRO DE 2.024.
“Dispõe sobre a atualização monetária do valor da Unidade Fiscal do Município – UFM de Paulo de Faria (SP), e o pagamento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), Taxa de Renovação de Licença e ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Fixo) para o exercício de 2024, e dá outras providências”.
MÁRIO DE FELÍCIO NETO, Prefeito do Município de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 327, do Código Tributário Municipal – CTM;
CONSIDERANDO, ainda, que a correção monetária da Unidade Fiscal do Município – UFM é necessária em face desta unidade ser medida de valor e parâmetro de tributos, multas e penalidades de qualquer natureza na legislação tributária municipal;
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica atualizado o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM, constante do Código Tributário Municipal – CTM e demais normas municipais, para o Exercício Financeiro de 2.024.
Art. 2.º O valor da UFM passa a ser de R$ 3,44567, que corresponde a 13,29% (treze inteiros e vinte e nove centésimos por cento) do reajuste do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, de acordo com o Artigo 327, da Lei Complementar Municipal n.º 113, de 29 de setembro de 2.017 e alterações posteriores, considerando a Tabela de Atualização Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, inerente ao período de Dez/2.022 a Dezembro/2.023, para o Exercício de 2.024.
Art. 3.º Os valores constantes da “Planta Genérica de Valores” para o valor venal do IPTU, serão atualizados com base na Unidade Fiscal do Município – UFM, conforme dispõe a Lei Complementar n.º 113, de 29 de setembro de 2.017 e alterações posteriores.
Art. 4.º O
IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) referente ao exercício de 2.024
poderá ser paga em parcela ÚNICA até o dia 30/03/2.024 com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor anual total e o valor integral em 8 (oito) parcelas; a
Taxa de Renovação de Licença poderá ser paga em parcela ÚNICA até o dia 30/03/2.024 com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor anual total e o valor integral em
3 (três) parcelas e o
ISS Fixo (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Fixo) poderá ser paga em parcela
ÚNICA até o dia 30/03/2.024 ou em 3 (três) parcelas, conforme tabela abaixo:
PARCELAS |
VENCIMENTOS |
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PARCELA ÚNICA- IPTU; T.R.L(10% DE DESCONTO)
PARCELA ÚNICA – ISS FIXO; |
30/03/2024 |
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1ª PARCELA- IPTU; TRL; ISS FIXO; |
30/03/2024 |
2ª PARCELA- IPTU; TRL; ISS FIXO; |
30/04/2024 |
3ª PARCELA- IPTU; TRL; ISS FIXO; |
30/05/2024 |
4ª PARCELA- IPTU; |
30/06/2024 |
5ª PARCELA- IPTU; |
30/07/2024 |
6ª PARCELA- IPTU; |
30/08/2024 |
7ª PARCELA- IPTU; |
30/09/2024 |
8ª PARCELA- IPTU; |
30/10/2024 |
Art.5° Este Decreto retroagirá seus efeitos em 1.º de janeiro de 2.024, revogadas as disposições contidas no Decreto n° 2.225/2023.
Publique-se, registre-se e comunique-se.
Prefeitura Municipal de Paulo de Faria (SP), 24 de janeiro de 2.024.
MÁRIO DE FELÍCIO NETO
- Prefeito Municipal –
Publicado por afixação no local de costume e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Paulo de Faria (SP). Registrado no Departamento Jurídico data supra.
Rômulo Blecha Veiga
OAB/SP- 475.738
- Procurador do Município -