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DECRETOS Nº 2232, 24 DE JANEIRO DE 2024
Início da vigência: 01/01/2024
Assunto(s): Tributos
Em vigor
Obs: revoga Decreto n° 2.225/2023.
DECRETO N.º 2.232, DE 24 DE JANEIRO DE 2.024.
 
“Dispõe sobre a atualização monetária do valor da Unidade Fiscal do Município – UFM de Paulo de Faria (SP), e o pagamento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), Taxa de Renovação de Licença e ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Fixo) para o exercício de 2024, e dá outras providências”.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
MÁRIO DE FELÍCIO NETO, Prefeito do Município de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
 
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 327, do Código Tributário Municipal – CTM;
 
CONSIDERANDO, ainda, que a correção monetária da Unidade Fiscal do Município – UFM é necessária em face desta unidade ser medida de valor e parâmetro de tributos, multas e penalidades de qualquer natureza na legislação tributária municipal;
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1.º Fica atualizado o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM, constante do Código Tributário Municipal – CTM e demais normas municipais, para o Exercício Financeiro de 2.024.
 
Art. 2.º O valor da UFM passa a ser de R$ 3,44567, que corresponde a 13,29% (treze inteiros e vinte e nove centésimos por cento) do reajuste do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, de acordo com o Artigo 327, da Lei Complementar Municipal n.º 113, de 29 de setembro de 2.017 e alterações posteriores, considerando a Tabela de Atualização Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, inerente ao período de Dez/2.022 a Dezembro/2.023, para o Exercício de 2.024.
 
Art. 3.º Os valores constantes da “Planta Genérica de Valores” para o valor venal do IPTU, serão atualizados com base na Unidade Fiscal do Município – UFM, conforme dispõe a Lei Complementar n.º 113, de 29 de setembro de 2.017 e alterações posteriores.
 
Art. 4.º O IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) referente ao exercício de 2.024 poderá ser paga em parcela ÚNICA até o dia 30/03/2.024 com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor anual total e o valor integral em 8 (oito) parcelas; a Taxa de Renovação de Licença poderá ser paga em parcela ÚNICA até o dia 30/03/2.024 com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor anual total e o valor integral em 3 (três) parcelas e o ISS Fixo (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Fixo)  poderá ser paga em parcela ÚNICA até o dia 30/03/2.024 ou em 3 (três) parcelas, conforme tabela abaixo:
 
PARCELAS VENCIMENTOS
   
PARCELA ÚNICA- IPTU; T.R.L(10% DE DESCONTO)
PARCELA ÚNICA – ISS FIXO;
30/03/2024
   
1ª PARCELA- IPTU; TRL; ISS FIXO; 30/03/2024
2ª PARCELA- IPTU; TRL; ISS FIXO; 30/04/2024
3ª PARCELA- IPTU; TRL; ISS FIXO; 30/05/2024
4ª PARCELA- IPTU; 30/06/2024
5ª PARCELA- IPTU; 30/07/2024
6ª PARCELA- IPTU; 30/08/2024
7ª PARCELA- IPTU; 30/09/2024
8ª PARCELA- IPTU; 30/10/2024
 
 
Art.5° Este Decreto retroagirá seus efeitos em 1.º de janeiro de 2.024, revogadas as disposições contidas no Decreto n° 2.225/2023.
 
 
Publique-se, registre-se e comunique-se.
 
 
Prefeitura Municipal de Paulo de Faria (SP), 24 de janeiro de 2.024.
 
 
 
MÁRIO DE FELÍCIO NETO
- Prefeito Municipal –
 
Publicado por afixação no local de costume e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Paulo de Faria (SP). Registrado no Departamento Jurídico data supra.
 
 
 
Rômulo Blecha Veiga
OAB/SP- 475.738
- Procurador do Município -
 
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 29/01/2024 na edição: Ano VII | Edição nº 991
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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