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DECRETOS Nº 2416, 10 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 10/08/2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 2.416 DE 10 DE AGOSTO DE 2026.
"Designa os membros do Fórum Municipal de Educação – FME do Município de Paulo de Faria/SP, e dá outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PAULO DE FARIA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.985, de 16 de julho de 2026, que instituiu o Fórum Municipal de Educação – FME como instância permanente de participação, articulação, monitoramento, avaliação e acompanhamento das políticas públicas educacionais do Município;
CONSIDERANDO o disposto na referida Lei, que estabelece que os representantes dos órgãos, entidades e segmentos que compõem o Fórum serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo;
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados os membros titulares e respectivos suplentes para compor o Fórum Municipal de Educação – FME do Município de Paulo de Faria/SP, conforme segue:
I – Coordenadoria Municipal de Educação
Titular: Adriana Maria Coscrato da Silva
Suplente: Lívia Mayra Guimarães Guardiano
II – Conselho Municipal de Educação – CME
Titular: Carlos Eduardo Bueno da Silva
Suplente: Carlos José Borges
III – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS/FUNDEB
Titular: Silmara da Costa Soares
Suplente: Aline Gonçalves Borges Gonçales
IV – Conselho de Alimentação Escolar – CAE
Titular: Soraia Cristina Tufaile Cassia
Suplente: Lucas Rodrigues Pereira
V – Câmara Municipal de Paulo de Faria
Titular: Patrícia Souza Santos de Oliveira
Suplente: Andréa Alves Crespo
VI – Diretores Escolares
Titular: Elaine Silva Gonçalves
Suplente: Érika Cristina Contro Petenucci Frigeri
VII – Coordenadores Pedagógicos
Titular: Sonia Oliveira Dias
Suplente: Lígia Maura da Silva Ferreira Ruiz
VIII – Professores da Rede Pública Municipal
Titular: Priscilla Serafim Sampaio
Suplente: Jéssica Cristina da Rocha Faria Sampaio
IX – Profissionais de apoio da Educação
Titular: Elisabete Dias Furtado
Suplente: Marianna Alaide Medeiros Dorta
X – Coordenadoria Municipal de Saúde
Titular: Marcos Chiba Sakurai
Suplente: Conceição Aparecida Lemes de Lisboa Trevisan
XI – Coordenadoria Municipal de Assistência Social
Titular: Idaléia Cristina da Silva Serigussi
Suplente: Carolaine de Fatima Lecondine Mendonça
XII – Conselho Tutelar
Titular: Flaviane Gonçalves Mariano
Suplente: Josislaina Martin Souza
XIII – Representantes da rede pública Estadual de Ensino
Titular: Regina Rodrigues
Suplente: Elisângela Borges Martins
XIV – Representantes da Educação Especial e Inclusiva
Titular: Cláudia Roberta Alves de Paula
Suplente: Ivone Pereira da Silva Lopes
XV – Representantes da Sociedade Civil Organizada
Titular: Emidio José Veloso
Suplente: Zara Aline Santos
XVI – Representantes de pais ou responsáveis por estudantes
Titular: Jéssyca Alves de Mattos
Suplente: Tamyres Aparecida Ribeiro Rodrigues
XVII – Representantes da associação beneficente no município
Titular: Silvia Helena Alves Desidério dos Santos
Suplente: Lígia Fernanda Guardiano Huaixan
Art. 2º O mandato dos membros do Fórum Municipal de Educação – FME, bem como as normas relativas ao seu exercício, substituição e demais disposições de funcionamento, serão disciplinados pelo Regimento Interno.
Art. 3º A substituição de qualquer membro ocorrerá mediante solicitação formal do órgão, entidade ou segmento representado, com nova indicação do titular e/ou suplente, sendo formalizada por Decreto.
Art. 4º A participação no Fórum Municipal de Educação constitui serviço público relevante, não remunerado.
Art. 5º Compete aos membros do Fórum Municipal de Educação – FME participar das reuniões ordinárias e extraordinárias; colaborar na formulação, no acompanhamento, no monitoramento e na avaliação das políticas públicas educacionais do Município; acompanhar a execução, o monitoramento e a avaliação do Plano Municipal de Educação – PME; contribuir para a organização e a realização das Conferências Municipais de Educação; e propor estudos, debates e ações voltados ao fortalecimento da gestão democrática e da qualidade social da educação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo de Faria/SP, 10 de agosto de 2026.
DIRCEU CASSIA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial em 10/08/2026 na edição: Ano IX | Edição nº 1430
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.