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Atualizado em: 25/06/2026 às 10h36
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DECRETOS Nº 2408, 25 DE JUNHO DE 2026
Início da vigência: 25/06/2026
Fim da vigência: 30/06/2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 2.408 DE 25 DE JUNHO DE 2026
“Dispõe sobre o horário de expediente nas Repartições Públicas Municipais, Municipalizadas e na Autarquia Previdenciária no dia 29 de junho de 2026, e dá outras providências.”
 
 
 
DIRCEU CASSIA FILHO, Prefeito do Município de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a realização da Copa do Mundo FIFA 2026, evento esportivo de relevância internacional que mobiliza a população brasileira;
CONSIDERANDO que a Seleção Brasileira de Futebol disputará partida válida pela Copa do Mundo FIFA 2026 no dia 29 de junho de 2026, às 14h00 (horário de Brasília);
CONSIDERANDO a tradição nacional de acompanhamento dos jogos da Seleção Brasileira em competições oficiais de grande expressão, especialmente durante a Copa do Mundo;
CONSIDERANDO o interesse público em possibilitar aos servidores municipais o acompanhamento da referida partida, sem prejuízo à continuidade dos serviços públicos essenciais;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento das repartições públicas municipais e da autarquia previdenciária durante a realização do evento esportivo;

DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido expediente até às 12h00 (horário de Brasília) nas Repartições Públicas Municipais, Municipalizadas e na Autarquia Previdenciária do Município de Paulo de Faria, no dia 29 de junho de 2026.
Art. 2º Os Chefes das Unidades de Saúde deverão estabelecer escalas e turnos para atendimento dos casos de urgência e emergência durante o período abrangido por este Decreto.
Art. 3º Do benefício concedido pelo presente Decreto excetuam-se os servidores responsáveis pela limpeza pública, bem como aqueles vinculados aos demais serviços públicos essenciais e de interesse público que exijam funcionamento ininterrupto.
Art. 4º Caberá às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo de Faria (SP), 25 de junho de 2026.
 
 
DIRCEU CASSIA FILHO
-Prefeito Municipal-
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 25/06/2026 na edição: Ano IX | Edição nº 1415
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 2404, 28 DE MAIO DE 2026 “Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com vistas ao pleito de 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver.”. 28/05/2026
DECRETOS Nº 2403, 20 DE MAIO DE 2026 “Dispõe sobre a proibição do uso de garrafas de vidro por comerciantes e munícipes durante a realização do evento “Juninão de Paulo de Faria 2.026”, e dá outras providências”. 20/05/2026
DECRETOS Nº 2402, 20 DE MAIO DE 2026 “Dispõe sobre a proibição de comércio ambulante nas imediações da Praça Central e da Igreja Matriz durante a realização do evento “Juninão de Paulo de Faria 2.026”, e dá outras providências”. 20/05/2026
DECRETOS Nº 2397, 18 DE MARÇO DE 2026 “Dispõe sobre a concessão de Ponto Facultativo no dia 02 de abril de 2.026 no âmbito do Município de Paulo de Faria (SP), e dá outras providências”. 18/03/2026
DECRETOS Nº 2389, 27 DE FEVEREIRO DE 2026 “Disciplina a aplicação, em parte, das disposições da Lei Complementar nº 226/2026, que disciplinaram novas regras sobre os períodos de suspensão da contagem de tempo para verbas remuneratórias em função do Programa de Enfrentamento ao Corona Virus (COVID-19) e dá outras providências”.   27/02/2026
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