DECRETO Nº 2.402 DE 21 DE MAIO DE 2.026
“Dispõe sobre a proibição de comércio ambulante nas imediações da Praça Central e da Igreja Matriz durante a realização do evento “Juninão de Paulo de Faria 2.026”, e dá outras providências”.
DIRCEU CASSIA FILHO, Prefeito do Município de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que o evento “Juninão dePaulo de Faria 2.026” atrairá grande fluxo de pessoas à região da Praça Central e da Igreja Matriz, demandando medidas especiais de organização, segurança e controle do espaço
público;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica expressamente proibida a instalação e o exercício de comércio ambulante num raio de 100 (cem) metros da Praça Central e da Igreja Matriz do município, durante a realização do evento “Juninão de Paulo de Faria 2.026” nos dias 05 e 06 de junho de 2.026.
Art. 2º A vedação prevista neste Decreto se aplica a quaisquer atividades comerciais exercidas de forma eventual ou itinerante, inclusive mediante a utilização de bancas, barracas, carrinhos, trailers, veículos ou quaisquer estruturas móveis ou desmontáveis.
Art. 3º O descumprimento do disposto neste Decreto sujeitará o infrator a sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo das medidas de apreensão dos bens, produtos ou equipamentos utilizados na atividade irregular, conforme previsto na legislação municipal pertinente.
Art. 4º Compete aos órgãos de fiscalização municipal, com apoio da Policia Militar, quando necessário, a fiscalização e o cumprimento deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos durante todo período do evento “Juninão Paulo de Faria 2.026”.
Prefeitura Municipal de Paulo de Faria (SP), 21 de maio de 2026.
DIRCEU CASSIA FILHO
-Prefeito Municipal-