DECRETO Nº 2.403 DE 20 DE MAIO DE 2.026
“Dispõe sobre a proibição do uso de garrafas de vidro por comerciantes e munícipes durante a realização do evento “Juninão de Paulo de Faria 2.026”, e dá outras providências”.
DIRCEU CASSIA FILHO, Prefeito do Município de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que o evento “Juninão de Paulo de Faria 2.026” atrairá número expressivo de participantes;
CONSIDERANDO que a utilização, o porte e a comercialização de bebidas acondicionadas em recipientes de vidro em eventos com grande aglomeração de pessoas aumentam significativamente os riscos de acidentes, lesões corporais e demais ocorrências que possam comprometer a segurança coletiva;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica expressamente proibido o uso, porte e comercialização de bebidas acondicionadas em garrafas de vidro por comerciantes, estabelecimentos fixos e munícipes no perímetro do evento “Juninão de Paulo de Faria - 2.026”, na praça central do município, durante todo o período de sua realização nos dias 05 e 06 de junho de 2.026.
Art. 2º A proibição prevista neste Decreto se aplica a bebidas alcoólicas e não alcoólicas, sendo permitida apenas a utilização de recipientes plásticos, metálicos ou descartáveis.
Art. 3º Os comerciantes e participantes que estiverem em desacordo com esta norma estarão sujeitos à apreensão do material e às sanções administrativas cabíveis;
Art. 4º Compete aos órgãos de fiscalização municipal, com apoio da Policia Militar, quando necessário, a fiscalização e o cumprimento deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos durante todo período do evento “Juninão Paulo de Faria 2.026”.
Prefeitura Municipal de Paulo de Faria (SP), 20 de maio de 2026.
DIRCEU CASSIA FILHO
-Prefeito Municipal-