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DECRETOS Nº 2388, 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Início da vigência: 23/02/2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO N° 2.388 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2.026
"Dispõe sobre a aprovação do Regulamento da Eleição de novos membros representantes de servidores efetivos ativos e inativos para composição do CAP Conselho de Administração Previdenciária do Instituto de Previdência do Município de Paulo de Faria - PAULO DE FARIAPREVI, e dá outras providências”.
 
 
DIRCEU CASSIA FILHO, Prefeito do Município de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, alínea "f' da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a promulgação e publicação da Lei Complementar Municipal no 44, de 10 de dezembro de 2008, a qual "Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do município de Paulo de Faria-SP, e dá outras providências.
CONSIDERANDO as disposições contidas no Título V, Capítulo I, Seções I a III, da aludida Lei Complementar Municipal, as quais estabelecem a Organização Administrativa do PAULO DE FARIA-PREVI e prevê a necessidade de eleição de seus Conselhos, mediante escrutínio secreto.
CONSIDERANDO, notadamente, seus Artigos 116 e seguintes, que especificam a necessidade de eleição de servidores públicos municipais, ativos e/ou aposentados, para comporem em lista tríplice o CAP - Conselho de Administração Previdenciária do Instituto de Previdência do Município de Paulo de Faria PAULO DE FARIA PREVI, nos cargos de Diretor Presidente, Diretor de Benefícios e Diretor Financeiro, para o quadriênio 2026/2029.
CONSIDERANDO, por derradeiro, a imperiosa necessidade de que as ditas eleições sejam realizadas sob as balizas legais e com a urgência possível, para cumprir os objetivos da Lei Complementar Municipal n.0 44/2008, notadamente no que respeita a seu Título V, Capitulo I, seção III e ao Regulamento da Eleição do CAP-Conselho de Administração Previdenciária do Instituto de Previdência do Município de Paulo de Faria - PAULO DE FARIA PREVI, para o quadriênio 2026-2029.
DECRETA:
Art. 1°- De conformidade com o Artigo 87, alínea "f' da Lei Orgânica do Município, APROVA e AUTORIZA, por este Decreto, o REGULAMENTO DA ELEIÇÃO de novos membros representantes de servidores efetivos ativos e inativos para composição do CAP - Conselho de Administração Previdenciária do Instituto de Previdência do Município de Paulo de Faria - PAULO DE FARIA-PREVI, para o quadriênio 2026/2029, que foi confeccionado, aprovado e editado em reunião do Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência do Município de Paulo de Faria/SP — PAULO DE FARIA PREVI, datada de 19 de fevereiro de 2026, nos termos do Artigo 121 da LCM no 44/2008, dispondo sobre o processo eleitoral, posse e mandato, composição do CAP e suas atribuições, assim como todas as informações e especificações necessárias ao bom andamento do certame.
Art. 2° - De acordo com Edital de Convocação, que será publicado por afixação nos locais designados no Artigo 70 do Regulamento e também no Diário Oficial do Município, a eleição será realizada no dia 20 de março de 2026, no período compreendido entre 08h00 e 17h00, com a rigorosa observância dos preceitos legais e constitucionais que comtemplam a matéria.
Art. 3°- Fica designado como local para a realização do pleito, a sede do Instituto de Previdência do Município de Paulo de Faria - Paulo de Faria - PREVI, situado na Av. Abrão Gonçalves de Azeredo n° 835, Centro, nesta cidade de Paulo de Faria/SP, a qual abrigará os servidores eleitores que ali exercerão seu direito de voto, nos horários mencionados no artigo anterior.
Art. 4° - As inscrições das chapas tríplices para concorrerem ao pleito em comento, constituídas de candidatos previamente definidos para os três cargos eletivos, serão efetuadas junto ao Instituto de Previdência do Município - PAULO DE FARIA PREVI, situado Av. Abrão Gonçalves de Azeredo n° 835, Centro, no período de 02 a 04 de março de 2026, no horário das 10h00 (Dez Horas) às 16h00 (Dezesseis Horas).
Art. 5° - Todas as omissões ou condições não estabelecidas no presente Decreto ficam a cargo do Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência do Município de Paulo de Faria - PAULO DE FARIA PREVI, responsável pela realização do certame, em conformidade com a Lei Complementar Municipal n° 44 de 10 de dezembro de 2008, por seu artigo 1°, parágrafo único, com plenos poderes para deliberar sobre as lacunas e hipóteses omissas ocorridas.
Art. 6° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Paulo de Faria (SP), 23 de fevereiro de 2.026
 
 
DIRCEU CASSIA FILHO
-Prefeito Municipal-
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 23/02/2026 na edição: Ano IX | Edição nº 1360
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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