Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
::: Prefeitura Municipal de Paulo de Faria
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social WhatsApp
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 26/01/2026 às 08h50
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 2380, 19 DE JANEIRO DE 2026
Início da vigência: 19/01/2026
Fim da vigência: 18/02/2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 2.380 DE 19 JANEIRO DE 2.026.
 “Dispõe sobre a proibição de garrafas de vidro por comerciantes e munícipes durante a realização do evento ‘Carnaval de Paulo de Faria – 2026’ e dá outras providências”.
 
 
 
DIRCEU CASSIA FILHO, Prefeito Municipal de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que o Município de Paulo de Faria realizará, nos dias 14 a 17 de fevereiro de 2026, o evento comemorativo do Carnaval Paulo de Faria - 2026, que ocorrerá na região da Praça Central e entorno da Igreja-Matriz;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança e a integralidade física dos participantes, prevenindo acidentes e atos de violência;
CONSIDERANDO o interesse público na adoção de medidas que reduzam riscos durante eventos de grande aglomeração;

 
DECRETA:
 
Art. 1º - Fica expressamente proibido o uso, porte e
comercialização de bebidas acondicionadas em garrafas de vidro por comerciantes, estabelecimentos fixos e munícipes no perímetro do evento “Carnaval de Paulo de Faria – 2026”, durante todo o período de sua realização.
Art. 2º A proibição prevista neste Decreto se aplica a bebidas alcóolicas e não alcoólicas, sendo permitida apenas a utilização de recipientes plásticos, metálicos ou descartáveis
Art. 3º Os comerciantes e participantes que estiverem em desacordo com esta norma estarão sujeitos a apreensão do material e às sanções administrativas cabíveis.
Art. 4º Compete aos órgãos de fiscalização Municipal, com apoio da Policia Militar, quando necessário, a fiscalização e o cumprimento deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos durante todo período do evento Carnaval de Paulo de Faria – 2026.
 
Publique-se, registre-se e comunique-se.
 
Prefeitura Municipal de Paulo de Faria (SP), 19 de janeiro de 2026.
 
                                                 
 
 
DIRCEU CASSIA FILHO
Prefeito Municipal
 
 
Publicado por afixação no local de costume. Registrado no Departamento Jurídico na data supra.
 
 
 
 
DANILO DA SILVA FERNANDES
-Procurador Geral do Município-
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 19/01/2026 na edição: Ano IX | Edição nº 1342
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 2413, 21 DE JULHO DE 2026 "Altera a data do ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público, prevista no Decreto nº 2.377, de 08 de janeiro de 2026, e dá outras providências." 21/07/2026
DECRETOS Nº 2412, 14 DE JULHO DE 2026 “Dispõe sobre a alteração temporária do sentido de circulação de veículos em vias públicas do Município de Paulo de Faria/SP durante a realização da 63ª Festa do Peão de Boiadeiro, e dá outras providências.” 14/07/2026
DECRETOS Nº 2410, 29 DE JUNHO DE 2026 Convoca a 13ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paulo de Faria/SP e dá outras providências. 29/06/2026
DECRETOS Nº 2409, 29 DE JUNHO DE 2026 Convoca a Plenária Municipal de Saúde de Paulo de Faria/SP e dá outras providências. 29/06/2026
DECRETOS Nº 2408, 25 DE JUNHO DE 2026 “Dispõe sobre o horário de expediente nas Repartições Públicas Municipais, Municipalizadas e na Autarquia Previdenciária no dia 29 de junho de 2026, e dá outras providências.” 25/06/2026
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 2380, 19 DE JANEIRO DE 2026
Código QR
DECRETOS Nº 2380, 19 DE JANEIRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (17) 3802-9200
Endereço: Rua XV de Novembro, 790 | CEP: 15490-000
Atendimento de segunda a sexta, das 07:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas.
CNPJ: 45.150.166/0001-22
::: Prefeitura Municipal de Paulo de Faria
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia