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Atualizado em: 26/01/2026 às 08h45
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DECRETOS Nº 2379, 19 DE JANEIRO DE 2026
Início da vigência: 19/01/2026
Fim da vigência: 18/02/2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO N° 2379 DE 19 JANEIRO DE 2.026.
“Dispõe sobre a proibição do comércio ambulante nas imediações da Praça Central e da Igreja Matriz durante o evento ‘Carnaval de Paulo de Faria – 2026’ e dá outras providências.
 
 
 
DIRCEU CASSIA FILHO, Prefeito Municipal de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que o Município de Paulo de Faria realizará, nos dias 14 a 17 de fevereiro de 2026, o evento comemorativo do Carnaval Paulo de faria - 2026, que ocorrerá na região da Praça Central e entorno da Igreja-Matriz;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a organização espacial, a fluidez da circulação de pessoas e o adequado funcionamento das atividades previstas durante o evento oficial promovido pelo Município;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que o evento ocorra de forma harmoniosa, segura e eficiente, evitando atividades que possam comprometer sua estrutura, logística ou funcionamento;
 
 
DECRETA:
 
Art. 1º - Fica expressamente proibida a instalação e o exercício de comércio ambulante num raio de 100 (cem) metros da Praça Central e da Igreja Matriz do Município, durante os dias de realização do evento “Carnaval de Paulo de Faria – 2026” nos dias 14 e 17 de fevereiro de 2026.
Art. 2º A vedação prevista neste Decreto se aplica a quaisquer atividades comerciais exercidas de forma eventual ou itinerante, inclusive mediante a utilização de bancas, barracas, carrinhos, trailers, veículos ou quaisquer estruturas móveis ou desmontáveis.
Art. 3º O descumprimento do disposto neste Decreto sujeitará o infrator às sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo das medidas de apreensão dos bens, produtos ou equipamentos utilizados na atividade irregular, conforme previsto na legislação municipal pertinente.
Art. 4º Compete aos órgãos de fiscalização municipal, com apoio da Polícia Militar, quando necessário, a fiscalização e o cumprimento deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Publique-se, registre-se e comunique-se.
 
Prefeitura Municipal de Paulo de Faria (SP), 19 de janeiro de 2026.
 
                                                 
 
 
DIRCEU CASSIA FILHO
Prefeito Municipal
 
 
Publicado por afixação no local de costume. Registrado no Departamento Jurídico na data supra.
 
 
 
 
DANILO DA SILVA FERNANDES
-Procurador Geral do Município-

 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 19/01/2026 na edição: Ano IX | Edição nº 1342
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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