Decreto 2.331 de 30 de junho de 2025
Dispoe sobre a redesignação da 14ª Conferencia Municipal de Assistencia Social
DIRCEU CASSIA FILHO, prefeito do Municipio de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a importancia da 14 Conferencia Municipal de Assistencia Social como espeço legitimo de debate e deliberação coletiva acerca das politicas publicas do setor
CONSIDERANDO que a realização da conferencia tem como objetivos principais avaliar a Politica de Assistencia Social no Municipio, propor diretrizes para o aprimoramento do SUAS, fomentar o debate público e a participação cidadã, bem como estabelecer propostas alinhadas as diretrizes nacionais
Decreta: Art. 1 Fica redesignada para o dia 02 de junho de 2025 a convocação da 14 Conferencia Municipal de Assistencia Social com o tema central 20anos do SUAS: Construção, Proteção e Resistência. Art. 2 A Conferencia tera como objtivos principais:
I – Avaliar a politica de Assistencia Social no Municipio e propor diretrizs para o aprimoramento do Sistema Único de Assistencia Social (SUAS)
II – Fomentar o debate e a participação social, garantindo a democratização das politicas publicas.
III – Estabelecer propostas para o avanço da Assistencia Social local, alinhadas as diretrizs nacionais.
IV – Proceder a eleição de delegados. Art. 3 As despesas decorrentes da realização da Conferencia correrao por conta de dotação orçamentaria propria do orgão gestor municipal de Assistencia Social. Art. 4 Este decreto entrata em vigor na data de sua pubicação.
Paulo de faria – SP, 30 de junho de 2025
DIRCEU CASSIA FILHO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 30/06/2025 na edição: Ano VIII | Edição nº 1243A
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
“Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com vistas ao pleito de 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver.”.
“Dispõe sobre a proibição do uso de garrafas de vidro por comerciantes e munícipes durante a realização do evento “Juninão de Paulo de Faria 2.026”, e dá outras providências”.
“Dispõe sobre a proibição de comércio ambulante nas imediações da Praça Central e da Igreja Matriz durante a realização do evento “Juninão de Paulo de Faria 2.026”, e dá outras providências”.
“Disciplina a aplicação, em parte, das disposições da Lei Complementar nº 226/2026, que disciplinaram novas regras sobre os períodos de suspensão da contagem de tempo para verbas remuneratórias em função do Programa de Enfrentamento ao Corona Virus (COVID-19) e dá outras providências”.