DECRETO N.º 2243 DE 11 DE MARÇO DE 2.024.
“Dispõe sobre a regulamentação dos atrasos e saídas antecipadas nos Departamentos do Município de Paulo de Faria”.
MÁRIO DE FELÍCIO NETO, Prefeito do Município de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO a recomendação proposta no ofício 71/2024 do procedimento 0369.0000006/2024;
CONSIDERANDO que a LEI COMPLEMENTAR N° 40, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007 não trouxe definição própria do inciso II do art. 58, definindo atrasos e saídas antecipadas, cabendo regulamentação;
D E C R E T A:
Art. 1.º- Deverá o Chefe do Departamento ou Setor, se oportuno, determinar o horário de início de Jornada de seus servidores, de forma geral ou específica por categoria de cargo público.
Art. 2.º- Fica estabelecido o limite máximo de 15 minutos de atraso para fins de início da jornada, devendo ser compensado no mesmo dia.
Art. 3.º- O servidor perderá um terço da remuneração do dia quando entrar em serviço dentro da hora seguinte à marcada para o início dos trabalhos ou retirar-se dentro da última hora do expediente.
Art. 4.º- O atraso superior a quinze minutos e inferior a uma hora de serviço será descontado proporcional ao período em atraso.
Art. 5.º- Fica a eficácia dos atrasos e descontos previstos neste Decreto condicionada à confecção de ato administrativo interno pelo Chefe Imediato.
Art. 6.º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e comunique-se.
Prefeitura Municipal de Paulo de Faria (SP), 11 de março de 2.024.
MÁRIO DE FELÍCIO NETO
- Prefeito Municipal -
Publicado por afixação no local de costume e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Paulo de Faria (SP). Registrado no Departamento Jurídico na data supra.
Ato | Ementa | Data |
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DECRETOS Nº 2051, 04 DE JANEIRO DE 2022 | “Dispôe sobre a regulamentação da gestão e o controle de bens patrimoniais do municipio de Paulo de Faria- SP, e dá outras providências”. | 04/01/2022 |