Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
::: Prefeitura Municipal de Paulo de Faria
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social WhatsApp
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 28/05/2024 às 10h57
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 2243, 12 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 12/03/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO N.º 2243 DE 11 DE MARÇO DE 2.024.

 

“Dispõe sobre a regulamentação dos atrasos e saídas antecipadas nos Departamentos do Município de Paulo de Faria”.

 

 

 

 

 

MÁRIO DE FELÍCIO NETO, Prefeito do Município de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;

 

CONSIDERANDO a recomendação proposta no ofício 71/2024 do procedimento 0369.0000006/2024;

 

CONSIDERANDO que a LEI COMPLEMENTAR N° 40, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007 não trouxe definição própria do inciso II do art. 58, definindo atrasos e saídas antecipadas, cabendo regulamentação;

 

D E C R E T A:

Art. 1.º- Deverá o Chefe do Departamento ou Setor, se oportuno, determinar o horário de início de Jornada de seus servidores, de forma geral ou específica por categoria de cargo público.

Art. 2.º- Fica estabelecido o limite máximo de 15 minutos de atraso para fins de início da jornada, devendo ser compensado no mesmo dia.

Art. 3.º- O servidor perderá um terço da remuneração do dia quando entrar em serviço dentro da hora seguinte à marcada para o início dos trabalhos ou retirar-se dentro da última hora do expediente.

Art. 4.º- O atraso superior a quinze minutos e inferior a uma hora de serviço será descontado proporcional ao período em atraso.

Art. 5.º- Fica a eficácia dos atrasos e descontos previstos neste Decreto condicionada à confecção de ato administrativo interno pelo Chefe Imediato.

Art. 6.º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e comunique-se.

Prefeitura Municipal de Paulo de Faria (SP), 11 de março de 2.024.

 

 

 

MÁRIO DE FELÍCIO NETO

- Prefeito Municipal -

 

 

Publicado por afixação no local de costume e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Paulo de Faria (SP). Registrado no Departamento Jurídico na data supra.

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 12/03/2024 na edição: Ano VII, edição nº 1010
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 2407, 17 DE JUNHO DE 2026 “Dispõe sobre a fixação dos valores das diárias devidas aos agentes políticos do Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Ordinária nº 1.975, de 12 de junho de 2026, e dá outras providências”. 17/06/2026
DECRETOS Nº 2405, 28 DE MAIO DE 2026 “Nomeia os membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura - FMSAI do Município de Paulo de Faria, e dá outras providencias”. 28/05/2026
DECRETOS Nº 2377, 08 DE JANEIRO DE 2026 “Declara O CALENDÁRIO ANUAL de dias úteis das Repartições Públicas Municipais, Municipalizadas e na Autarquia Previdenciária do Município de Paulo de Faria (SP), referente ao exercício de 2.026, e dá outras providências”. 08/01/2026
DECRETOS Nº 2376, 07 DE JANEIRO DE 2026 “Regulamenta as formas de provimento no cargo público e a avaliação psicológica em certames público”. 07/01/2026
DECRETOS Nº 2373, 24 DE DEZEMBRO DE 2025 "Dispõe sobre a atualização monetária do valor da Unidade Fiscal do Município - UFM de Paulo de Faria (SP), e o pagamento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e Taxa de Renovação de Licença para o Exercício de 2.026, e dá outras providências". 24/12/2025
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 2243, 12 DE MARÇO DE 2024
Código QR
DECRETOS Nº 2243, 12 DE MARÇO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (17) 3802-9200
Endereço: Rua XV de Novembro, 790 | CEP: 15490-000
Atendimento de segunda a sexta, das 07:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas.
CNPJ: 45.150.166/0001-22
::: Prefeitura Municipal de Paulo de Faria
Versão do Sistema: 3.5.5 - 19/08/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia