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Atualizado em: 18/06/2026 às 14h05
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DECRETOS Nº 2407, 17 DE JUNHO DE 2026
Início da vigência: 18/06/2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO MUNICIPAL Nº 2.407 DE 17 DE JUNHO DE 2026
“Dispõe sobre a fixação dos valores das diárias devidas aos agentes políticos do Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Ordinária nº 1.975, de 12 de junho de 2026, e dá outras providências”

 
DIRCEU CASSIA FILHO, Prefeito Municipal de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Ordinária nº 1.975, de 12 de junho de 2026, que disciplina a concessão de diárias aos agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Paulo de Faria;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10 da referida Lei, que atribui ao Poder Executivo a competência para fixar, por decreto, os valores das diárias devidas aos agentes políticos do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os valores destinados à indenização das despesas com alimentação e hospedagem decorrentes de deslocamentos realizados em missão oficial;

DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados os valores das diárias devidas aos agentes políticos do Poder Executivo Municipal, observados os critérios estabelecidos na Lei Ordinária nº 1.975, de 12 de junho de 2026, conforme tabela abaixo:
 

Destino

Modalidade

Valor(R$)

Brasília/DF

Diária Parcial (acima de 10 horas, sem pernoite)

1.200,00

Brasília/DF

Diária Integral (com pernoite)

2.200,00

São Paulo/SP (Capital)

Diária Parcial (acima de 10 horas, sem pernoite)

1.000,00

São Paulo/SP (Capital)

Diária Integral (com pernoite)

1.700,00

Municípios do Interior do Estado de São Paulo

Diária Parcial (de 4 a 10 horas)

500,00

Municípios do Interior do Estado de São Paulo

Diária Parcial (acima de 10 horas, sem pernoite)

700,00

Municípios do Interior do Estado de São Paulo

Diária Integral (com pernoite)

1.500,00
























§ 1º Considera-se diária parcial aquela destinada à indenização de despesas com alimentação, nos termos do artigo 2º, inciso I, da Lei Ordinária nº 1.975, de 2026.
§ 2º Considera-se diária integral aquela destinada à indenização de despesas com alimentação e hospedagem, nos termos do artigo 2º, inciso II, da Lei Ordinária nº 1.975, de 2026.
Art. 2º Os horários de saída e retorno à sede do Município deverão ser considerados para fins de enquadramento da diária na modalidade correspondente.
Art. 3º A concessão, pagamento, prestação de contas e demais procedimentos administrativos observarão integralmente as disposições constantes da Lei Ordinária nº 1.975, de 12 de junho de 2026.
Art. 4º A prestação de contas será formalizada mediante apresentação de relatório de viagem, conforme modelo constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Paulo de Faria/SP, 17 de junho de 2026.
 
DIRCEU CASSIA FILHO
Prefeito Municipal
 

 

ANEXO ÚNICO

RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS

(Art. 5º da Lei Ordinária nº 1975 de 12 de junho de 2026)
 

1. IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE POLÍTICO

Nome: ________________________________________________________________

Cargo: ________________________________________________________________

Órgão ao qual pertence: _________________________________

2.  DADOS DA VIAGEM

Local de destino: _______________________________________

Motivo da viagem:

Data e horário de saída: //______ às ______h____min

Data e horário de retorno: //______ às ______h____min

Período de afastamento:___________________________________________________

3. 
DIÁRIAS RECEBIDAS

Quantidade de diárias concedidas: ________________________

Valor unitário da diária: R$ _____________________________

Valor total recebido: R$ ________________________________

4. 
PRESTAÇÃO DE CONTAS

Relato sucinto das atividades desenvolvidas:



5. RESTITUIÇÃO DE VALORES

( ) Não há valor a restituir.

( ) Há valor a restituir, conforme discriminado abaixo:

Motivo:

Valor a restituir: R$ _________

Data da restituição: //_________

 
6. 
DECLARAÇÃO

Declaro, para os devidos fins, que as informações constantes neste relatório são verdadeiras e refletem fielmente a viagem realizada, responsabilizando-me pela veracidade dos dados prestados.

 

Paulo de Faria/SP, _____ de __________________ de ______.

 

 

_________________________

Assinatura do Agente Político

 

 


 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 18/06/2026 na edição: Ano IX | Edição nº 1411
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 2405, 28 DE MAIO DE 2026 “Nomeia os membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura - FMSAI do Município de Paulo de Faria, e dá outras providencias”. 28/05/2026
DECRETOS Nº 2377, 08 DE JANEIRO DE 2026 “Declara O CALENDÁRIO ANUAL de dias úteis das Repartições Públicas Municipais, Municipalizadas e na Autarquia Previdenciária do Município de Paulo de Faria (SP), referente ao exercício de 2.026, e dá outras providências”. 08/01/2026
DECRETOS Nº 2376, 07 DE JANEIRO DE 2026 “Regulamenta as formas de provimento no cargo público e a avaliação psicológica em certames público”. 07/01/2026
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