Ir para o conteúdo

::: Prefeitura Municipal de Paulo de Faria e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
::: Prefeitura Municipal de Paulo de Faria
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 2210, 11 DE OUTUBRO DE 2023
Início da vigência: 11/10/2023
Assunto(s): Cargos e Funções, Escolas Municipais
Em vigor

DECRETO Nº 2.210, DE 11 DE OUTUBRO DE 2.023.

       

Dispõe sobre critérios técnicos de mérito e desempenho informadores da escolha, pelo Prefeito Municipal, das pessoas que serão designados em função de confiança nomeados em função pública gratificada de Diretor das escolas públicas da Rede Municipal de Ensino.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                              MÁRIO DE FELÍCIO NETO, Prefeito do Município de Paulo de Faria, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

 

CONSIDERANDO que o art. 206, VI, da Constituição Federal elenca a gestão democrática do ensino público como um princípio da educação;

CONSIDERANDO que a Meta 19 da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional do Educação – PNE indica que os Poderes Públicos devem assegurar a efetivação da “gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto”;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o novo Fundeb, estabelece, no art. 14, § 1º, I, como condicionalidade para repasse da complementação da União, o “provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho”.

 

                                                              D E C R E T A:

 

 Art. 1º - Ficam estabelecidos, nos termos deste Decreto, critérios de mérito e desempenho informadores da escolha, pelo Prefeito Municipal, das pessoas que serão designadas em função de confiança e nomeadas em função pública gratificada de Diretor das escolas públicas da Rede Municipal de Ensino, visando atender ao disposto no art. 14, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 14.113/2020, que “Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; e dá outras providências.”.

Art. 2º - O Prefeito Municipal designará para função de confiança e nomeará em função pública gratificada de Diretor de Escola pessoa previamente certificada pela Secretaria Municipal de Educação e componente de lista específica formada para essa finalidade.

Parágrafo único - A certificação de que trata o caput terá validade de 04 anos e ocorrerá após procedimento de avaliação satisfatória de mérito e desempenho operacionalizado pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º - A avaliação satisfatória de mérito e desempenho, para efeito da certificação de que trata o art. 2º, exige a comprovação dos seguintes requisitos:

I     – conclusão de cursos de atualização e aperfeiçoamento na área de gestão/administração escolar que, somados, perfaçam a carga horária mínima de 100 (cem) horas; e/ou

II    – conclusão de curso de pós-graduação em área de Gestão/Administração Escolar;

III  – ter experiência comprovada de, pelo menos, 10 (dez) anos de efetivo exercício de docência, direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico;

IV   – ter curso Superior na área da Educação;

V    – não ter sofrido sanção administrativa nos últimos 5 (cinco) anos;

VI   – Não ter contas de gestão escolar desaprovadas junto aos programas e projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDEB), Supervisão Municipal da Educação e congêneres

VII – Efetivo no Quadro do Magistério Público Municipal.

Parágrafo único - Os cursos de que trata o inciso I do caput devem ter sido concluídos dentro dos últimos 5 (cinco) anos anteriores à apresentação da documentação.

Art. 4º - A qualquer tempo, conforme a necessidade a Secretaria Municipal de Educação publicará edital de abertura dispondo sobre os prazos e procedimentos para a inscrição dos interessados em obter a certificação de que trata o art. 2º  desse Decreto.

§ 1º - O edital de abertura será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal.

§ 2º - Todos os interessados que, nos termos do edital, comprovarem os requisitos especificados no art. 3º, incisos I e/ou II, III, IV, V e VI, serão certificados pela Administração.

Art. 5º - Constarão do edital de abertura, referido no art. 4º, no mínimo, as seguintes informações:

I     – identificação da Secretaria responsável;

II    – documentação a ser apresentada no ato de inscrição;

III  – relação dos títulos a serem apresentados para a certificação;

IV   – local e forma da apresentação da documentação;

V    – local e forma da divulgação do resultado preliminar e final da análise da documentação, bem como os recursos cabíveis e os prazos respectivos, tanto para interposição como para julgamento.

§1º - A indicação de que trata o caput deve ocorrer, necessariamente, dentre os certificados nos termos do art. 2º deste Decreto e componentes de lista específica nele referida, e não vincula a decisão do Administrador.

§2º - Após serem nomeados, os diretores de escolas deverão no prazo de 6 meses, apresentar um Plano de Gestão que conste metas e ações a serem executadas nas dimensões: Administrativa, Financeira e Pedagógica da Escola, conforme orientações da Secretaria Municipal de Educação.

§3º - Os integrantes da Equipes Diretivas deverão comprovar no período de cada 2 anos a frequência em curso de gestão escolar de pelo menos 40 horas.

Art. 6º - Na hipótese de não haver candidato que preencha os requisitos mencionados no artigo 3º, ou, se não houver candidato no procedimento de avaliação, a Supervisão Municipal da Educação poderá nomear um diretor, em caráter  temporário, não podendo seu exercício ultrapassar a duração de 1 ano.

Art. 7º - Para o primeiro ano de vigência deste Decreto serão aceitos certificados de que trata o art. 3º, I, que somem a carga horária mínima de 30 (trinta) horas.

Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Educação terá prazo de 180 dias corridos, contados a partir da vigência deste Decreto, para realizar os procedimentos previstos no art. 2º.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor no primeiro dia letivo escolar do ano de 2024.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Paulo de Faria, 11 de outubro de 2023.

 

 

 

_________________________________

MÁRIO DE FELÍCIO NETO

- Prefeito Municipal –

 

 

______________________________

Rômulo Blecha Veiga

Procurador do Município

OAB/SP nº 475.738

 

 

Publicado por afixação no local de costume e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Paulo de Faria (SP). Registrado no Departamento Jurídico na data supra.

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 11/10/2023
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 2248, 25 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a implantação da Política Pública Municipal da Escola em Tempo Integral nas Unidades Escolares da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino de Paulo de Faria/SP. 25/04/2024
DECRETOS Nº 2074, 07 DE MARÇO DE 2022 “Dispõe sobre a organização, atribuição e realização das aulas de reforço escolar na Educação Básica Municipal.” 07/03/2022
DECRETOS Nº 2030, 28 DE OUTUBRO DE 2021 “Dispõe sobre o retorno às aulas presenciais, no âmbito do Município de Paulo de Faria, SP e dá outras providências.” 28/10/2021
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 2210, 11 DE OUTUBRO DE 2023
Código QR
DECRETOS Nº 2210, 11 DE OUTUBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia