DECRETO N.º 2.179 DE 08 DE MAIO DE 2.023.
“Dispõe sobre a Suspensão do Contrato Administrativo n° 064/2023, firmado junto a Empresa Patrícia Ribeiro dos Santos, e dá outras providências”.
MARIO DE FELÍCIO NETO, Prefeito do Município de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; devidamente amparado pelo inciso XXVI, do art. 9.º, da Lei Orgânica Municipal – LOM, e;
CONSIDERANDO o contido no Ofício encaminhado via e-mail na data do dia 24/04/2023 com a denominação de “Representação Encaminhada- Promotoria de Justiça”,oriundo do Ministério Público do Estado de São Paulo, Exmo.Sr. Dr. Thiago Batista Ariza a. Promotoria de Justiça de Paulo de Faria/SP;
CONSIDERANDO que até a presente data não houve pagamento a contratada, apesar do início da efetiva prestação dos serviços contratados;
CONSIDERANDO o dever do Gestor Público em preservar o Erário, de modo a acautelar eventuais danos e/ou prejuízos advindos de execução contratual, bem como de modo a garantir a probidade administrativa e a boa fé das relações contratuais;
CONSIDERANDO a discricionariedade conferida a Administração Pública, por meio do Princípio da Autotutela, em que o Município é dotado do poder/dever de fiscalizar seus próprios atos;
CONSIDERANDO, ainda, que referida contratação passará por análise de sua legalidade, podendo, ao final, ser retomada a prestação dos serviços para fins de atendimento ao interesse público.
DECRETA:
Art. 1.º Fica suspenso o Contrato Administrativo n° 064/2023, firmado junto a empresa PATRÍCIA RIBEIRO DOS SANTOS (CNPJ N° 28.816.026/0001-94) , objeto da Dispensa de Licitação n° 052/2023, destinado a contratação de empresa para prestação de serviços especializados para execução do SUAS na área de proteção social, com fornecimento de equipe técnica especializada para o desenvolvimento das políticas públicas.
Parágrafo único: A suspensão de que trata o caput deste artigo será por até 60 (sessenta) dias ou até manifestação conclusiva do Ministério Público do Estado de São Paulo no procedimento encaminhado via e-mail na data do dia 24/04/2023 com a denominação de “Representação Encaminhada- Promotoria de Justiça”.
Art. 2.º Ficam suspensos os pagamentos pendentes a contratada, originados pelo respectivo contrato, mesmo que atestados a execução dos serviços, pelo mesmo prazo fixado no § único do art. 1 deste Decreto.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor em 08 de maio de 2.023, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e comunique-se.
Prefeitura Municipal de Paulo de Faria (SP), 08 de maio de 2.023.
MARIO DE FELÍCIO NETO
- Prefeito Municipal –
Publicado por afixação no local de costume e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Paulo de Faria (SP). Registrado no Departamento Jurídico na data supra.
Ato | Ementa | Data |
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DECRETOS Nº 2247, 11 DE ABRIL DE 2024 | Regulamenta, no âmbito do Município de Paulo de Faria/SP, a aplicação da Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre as normas de licitações e contratos administrativos.”. | 11/04/2024 |
DECRETOS Nº 2174, 20 DE MARÇO DE 2023 | “Altera o Decreto n° 2.171, de 20 de março de 2023, que dispõe sobre o regime de transição no âmbito do município de Paulo de Faria/SP, para aplicabilidade da Lei n° 14.133/21, que instituiu o novo Regime de Licitações e Contratos Administrativos, e dá outras providências”. | 20/03/2023 |
DECRETOS Nº 2170, 20 DE MARÇO DE 2023 | “Regulamenta, no âmbito do Município de Paulo de Faria/SP, a aplicação da Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre as normas de licitações e contratos administrativos.”. | 20/03/2023 |
DECRETOS Nº 2077, 01 DE ABRIL DE 2022 | “Regulamenta a modalidade de pregão, no âmbito das licitações, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública municipal.”. | 01/04/2022 |