DECRETO Nº 2.182, DE 19 DE MAIO DE 2.023.
Dispõe sobre a nomeação do agente de contratação, pregoeiro, da equipe de apoio e da comissão permanente de contratação para o exercício de 2023.
MÁRIO DE FELÍCIO NETO, Prefeito Municipal de Paulo de Faria, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e de acordo com o art. 7º e 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º/04/2021;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133/2021, de 01/04/2021, e a edição do Decreto Municipal n° 2.170 de 20 de março de 2023, que regulamenta, no âmbito do município de Paulo de Faria/SP, a aplicação da Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre as normas de licitações e contratos administrativos e estabelece as atribuições do agente de contratação, pregoeiro, equipe de apoio e comissão de contratação;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Ficam nomeados os servidores especificados neste Decreto para executarem suas atribuições em Licitações e Contratos, descritas no Decreto nº 2.170/23, e nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021.
CAPÍTULO II
DA NOMEAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO
Art. 2º. Fica nomeado para atuar como Agente de Contratação, nos termos da Lei nº 14.133/2021 o seguinte servidor:
I – Guilherme Freitas Giacomini
Parágrafo único. Em licitação na modalidade Pregão, o agente responsável pela condução do certame será o designado neste artigo, para atuar na condição de Pregoeiro.
CAPÍTULO III
DA NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO
Art. 3º. Ficam nomeados para compor a Equipe de Apoio, nos termos da Lei nº 14.133/2021, os seguintes servidores:
I – Valéria Cristina Moura Bertolotto;
II – Cláudio José da Silva;
III – Caio Fernando Russo Lucianeti;
Parágrafo único. Em licitação na modalidade Pregão, na forma presencial ou eletrônico, a Equipe de Apoio atuará em auxílio ao Pregoeiro(a) designado no processo, observando o disposto no Decreto Municipal n° 2.170/23.
CAPÍTULO IV
DA NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO
Art. 4º. Ficam nomeados para compor a Comissão Permanente de Contração, sob a presidência do primeiro, nos termos da Lei n° 14.133/21 e Decreto Municipal n° 2.170/23:
I – Tadeu Augusto de Araújo Oliveira Rocha;
II – Rodrigo Ribeiro Carrocine Bertolotto;
III – Raique Rodrigues Orikassa;
IV – Rosângela de Rezende Rocha;
V – Caio Fernando Russo Lucianeti;
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5°. As atribuições dos servidores acima nomeados e demais disposições inerentes às funções, competências e atribuições são as estabelecidas no Decreto Municipal n° 2.170/23 e, subsidiariamente, na Lei Federal n° 14.133/21.
Art. 6°. As nomeações contidas neste Decreto aplicam-se às licitações regidas pelo regime jurídico da Lei n° 14.133/21.
Art. 7°. Caberá ao Agente de Contratação ou à Comissão de Contratação, além dos procedimentos auxiliares a que se refere a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a instrução dos processos de contratação direta nos termos do art. 72 da citada Lei.
Art. 8 º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Paulo de Faria, 19 de maio de 2023.
MÁRIO DE FELÍCIO NETO
- Prefeito Municipal –
Publicado por afixação no local de costume e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Paulo de Faria (SP). Registrado no Departamento Jurídico na data supra.
Ato | Ementa | Data |
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