DECRETO Nº 2.203, DE 18 DE SETEMBRO DE 2.023
Institui a COMISSÃO DE SELEÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO com a finalidade de definir parâmetros, dar apoio técnico, emitir parecer, selecionar, fiscalizar e acompanhar a execução da Lei Complementar 195, de 08 de julho de 2022.
MÁRIO DE FELÍCIO NETO, Prefeito do Município de Paulo de Faria, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO os recursos oriundos da Lei Complementar n° 195, de 08 de julho de 2.022 destinados ao município de Paulo de Faria/SP, fica criado a Comissão de Seleção da Lei Paulo Gustavo, com a finalidade de apoio técnico aos agentes culturais;
D E C R E T A:
Art. lº O Poder executivo, por meio da Coordenadoria Municipal de Cultura, executará diretamente os recursos de que trata a Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 e providenciará os meios administrativos e operacionais para o recebimento direto e a execução do valor integral a ser destinados ao Município, nos termos do artigo 5º da Lei Federal 195/22.
Art. 2º Fica criado a Comissão de Seleção da Lei Paulo Gustavo, com a finalidade de dar apoio técnico aos agentes culturais, emitir parecer, selecionar, fiscalizar e acompanhar a execução da Lei Paulo Gustavo, competindo-lhe promover o diálogo com o setor cultural do Município. Além da construção de bases comuns para editais e cadastros necessários à sua plena execução, especialmente:
I - acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do governo federal para o Município;
II – fiscalizar a execução dos recursos transferidos;
III – Na análise de propostas dos agentes culturais, poderá utilizar critérios quantitativos ou critérios qualitativos adequados às especificidades da produção artística e cultural, tais como originalidade, inventividade artística, singularidade, promoção de diversidade, coerência da metodologia em relação aos objetivos descritos, potencial de impacto ou outros parâmetros similares, conforme estabelecido no Edital Chamamento.
IV – habilitar os agendes culturais contemplados no resultado final;
V – elaborar a Prestação de Contas e o Relatório de Gestão Final a respeito da execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo no âmbito do Município;
Art. 3º A Comissão de Seleção da Lei Paulo Gustavo do que trata o artigo 2º será composto pelos seguintes integrantes:
I - Orania C. A. de Toledo- Secretária de Cultura
I - Orania C. A. de Toledo- Assessora de Coordenaria Municipal- Setor de Unidades Culturais (NR)
II – Rômulo Blecha Veiga – Procuradoria Municipal
II - Claúdia Roberta Alves de Paula – Professora Rede Municipal de Ensino (NR)
III- Maria Eugênia C. A. Silva – Fiscal de Tributos
III - Juliane Borges Sampaio- Funcionária Pública Municipal (NR)
III – Luís Sérgio Parada Sobrinho – Coordenador
IV – Luís Sérgio Parada Sobrinho – Coordenador (NR)
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Paulo de Faria/SP 18 de setembro 2.023.
MÁRIO DE FELÍCIO NETO
- Prefeito Municipal –
ORÂNIA CRISTINA ALVES DE TOLEDO
- Secretária Municipal de Cultura-
Publicado por afixação no local de costume e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Paulo de Faria (SP). Registrado no Departamento Jurídico na data supra.
Rômulo Blecha Veiga
OAB/SP- 475.738
- Procurador do Município -
Ato | Ementa | Data |
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