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DECRETO N° 2.397 DE 18 DE MARÇO DE 2.026
“Dispõe sobre a concessão de Ponto Facultativo no dia 02 de abril de 2.026 no âmbito do Município de Paulo de Faria (SP), e dá outras providências”.
DIRCEU CASSIA FILHO, Prefeito do Município de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que o dia 02 de abril de 2.026 é intitulado como Endoenças, não havendo expediente em diversas repartições Públicas
como o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que também terá o expediente suspenso na respectiva data.
CONSIDERANDO que a decretação de Ponto Facultativo não trará nenhum prejuízo ao bom andamento dos serviços desta Municipalidade.
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado Ponto Facultativo o trabalho nas Repartições Públicas Municipais, Municipalizadas e na Autarquia Previdenciária no dia 02 de abril de 2.026. Art. 2° Os Chefes das Unidades de Saúde deverão estabelecer turnos para atendimento dos casos de emergência durante o dia decretado facultativo. Art. 3° Do benefício concedido pelo presente Decreto excetuam-se os funcionários responsáveis pela limpeza pública, bem como os demais serviços públicos essenciais e de interesse público que tenham seu funcionamento ininterrupto. Art. 4° Caberão as autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Paulo de Faria (SP), 18 de março de 2.026.
DIRCEU CASSIA FILHO
- Prefeito Municipal -
Publicado por afixação no local de costume e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Paulo de Faria (SP). Registrado no Departamento Jurídico na data supra.
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 25/03/2026 na edição: Ano IX | Edição nº 1376
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
“Disciplina a aplicação, em parte, das disposições da Lei Complementar nº 226/2026, que disciplinaram novas regras sobre os períodos de suspensão da contagem de tempo para verbas remuneratórias em função do Programa de Enfrentamento ao Corona Virus (COVID-19) e dá outras providências”.
"Dispõe sobre a aprovação do Regulamento da Eleição de novos membros representantes de servidores efetivos ativos e inativos para composição do CAP Conselho de Administração Previdenciária do Instituto de Previdência do Município de Paulo de Faria - PAULO DE FARIAPREVI, e dá outras providências”.
“Dispõe sobre a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções no âmbito do Quadro do Magistério Público Municipal de Paulo de Faria-SP e dá outras providências.”
“Dispõe sobre critérios técnicos de mérito e desempenho que informam a escolha, pelo Prefeito Municipal, das pessoas designadas para função de confiança e nomeadas em função pública gratificada de Diretor das escolas públicas da Rede Municipal de Ensino.”
“Dispõe sobre a proibição de garrafas de vidro por comerciantes e munícipes durante a realização do evento ‘Carnaval de Paulo de Faria – 2026’ e dá outras providências”.