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Atualizado em: 04/12/2025 às 15h53
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DECRETOS Nº 2325, 05 DE JUNHO DE 2025
Início da vigência: 06/06/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO MUNICIPAL NO 2325, DE 05 DE JUNHO DE 2.025.
"Designa a Servidora Municipal DINEIA PRATES DOS SANTOS DE PAULA para exercer a função e/ou atribuições do cargo de TESOUREIRO, nos termos da Lei Municipal no 39, de 26 de dezembro de 2007, e alterações posteriores, e dá outras providencias".
DIRCEU CASSIA FILHO, Prefeito Municipal de Paulo de Faria/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO, que 0 atuai titular do cargo de tesoureiro, completa neste mês de junho de 2025, os requisitos legais para usufruir do beneficio de aposentadoria compulsória;
CONSIDERANDO, a necessidade de continuidade dos serviços públicos, notadamente a seção de tesouraria municipal;
CONSIDERANDO, que a servidora em comento, é detentora de conhecimentos bancários, possuindo, inclusive certificação CPA-20 pela ANBIMA -Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais, exigida daqueles que trabalham em instituições financeiras;
CONSIDERANDO, que referida servidora está atualmente nomeada para o cargo de Chefe de Divisão, lotada junto a Divisão do Tesouro Municipal, sendo responsável pela Seção de Tesouraria Municipal;
RESOLVE:
Artigo 10 - DESIGNAR, temporariamente, para exercer a função elou atribuições do cargo de Tesoureiro, a Senhora DINEIA PRATES DOS SANTOS DE PAULA, servidora pública municipal, nomeada em comissão para o cargo de Chefe de Divisão, devidamente inscrita no CPF/MF sob no 418.941.718-10, Matrícula Funcional no 139;
Artigo 20 - O servidor ora designado no Art. 1 0 deste Decreto deverá assinar, conjuntamente com o Prefeito Municipal, todas as movimentações financeiras das contas do Município de Paulo de Faria/SP, CNPJ 45.150.166-0001-22 - PM PRINCIPAL; 14.069.729-0001-29 - FMS; 16.844.333-0001-37 - FMAS•, 21.240.222-000151 - FMDCA•, 39.251.618-0001-60 - FMDI•, podendo abrir contas de depósitos; emitir cheques; solicitar saldos; extratos; comprovantes; requisitar talonários; pagamentos de fornecedores; transferências bancárias; efetuar resgate/aplicações financeiras; cadastrar, alterar e desbloquear senhas; efetuar pagamentos por meio eletrônicos; efetuar transferências por meio eletrônicos; liberar arquivos de pagamentos por meio eletrônicos; bem como demais funções inerentes ao cargo de tesoureiro; tudo sempre junto com o Prefeito Municipal, nunca isoladamente;
Artigo 20 - A servidora ora designada continuará exercendo as atribuições do seu cargo de Chefe de Divisão, concomitantemente com a função elou atribuições do cargo de Tesoureiro, até que seja realizado o devido certame público e preenchido a vaga com servidor efetivo;
Artigo 30 - Referida servidora continuará recebendo apenas a remuneração do cargo em comissão para o qual fora nomeada, qual seja, Chefe de Divisão;
Artigo 40 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e comunique-se.
Prefeitura Municipal de Paulo de Faria/SP, em 02 de Junho de 2.025.
 
 
Dirceu Cassia Filho
Prefeito Municipal
 
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 06/06/2025 na edição: Ano VIII | Edição nº 1229
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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