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Atualizado em: 08/04/2025 às 10h55
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DECRETOS Nº 2310, 07 DE ABRIL DE 2025
Início da vigência: 07/04/2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Feriados
Em vigor
DECRETO N° 2.310 DE 07 DE ABRIL DE 2025
 
“Estabelece o feriado de Corpus Christi no dia 19 de junho de 2025, bem como estabelece Ponto Facultativo no dia 20 de junho de 2025 no âmbito do Município de Paulo de Faria, e dá outras providências”.
 
 
 
DIRCEU CASSIA FILHO, Prefeito do Município de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Municipal nº 420 de 05 de junho de 1.987 que “Institui feriados religiosos neste município”.
 
 
DECRETA:
Art. 1°Fica decretado FERIADO os trabalhos nas Repartições Públicas Municipais, Municipalizadas e na Autarquia Previdenciária pela celebração religiosa de “Corpus Christi” no dia 19 de junho de 2.025 - LEI MUNICIPAL N° 420 DE 05 DE JUNHO DE 1.987
 
Art. 2° Fica decretado PONTO FACULTATIVO os trabalhos nas Repartições Públicas, Municipalizadas e na Autarquia Previdenciária no dia 20 de junho de 2.025.
Art. 3°Os Chefes das Unidades de Saúde deverão estabelecer turnos para atendimento dos casos de emergência durante o dia decretado facultativo.
Art. 4°Do benefício concedido pelo presente Decreto excetuam-se os funcionários responsáveis pela limpeza pública, bem como os demais serviços públicos essenciais e de interesse público que tenham seu funcionamento ininterrupto.
Art. 5°Caberão as autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.
 
Art. 6° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Publique-se. Registre-se. Comunique-se.
 
Prefeitura Municipal de Paulo de Faria (SP), 07 de abril de 2.025.
 
 
 
 
DIRCEU CASSIA FILHO
- Prefeito Municipal -
 
 
   Publicado por afixação no local de costume e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Paulo de Faria (SP). Registrado no Departamento Jurídico na data supra.
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 07/04/2025 na edição: Ano VIII | Edição nº 1193
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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