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ABR
04
04 ABR 2017
Anexo - Termo de colaboração 002/2017 - Centro Social
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TERMO DE COLABORAÇÃO

 

TERMO DE COLABORAÇÃO N°: 002/2017.

 

 

PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO DE FARIA E A ENTIDADE CENTRO SOCIAL DO PATRIMÔNIO NOVO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

 

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PAULO DE FARIA, inscrito no CNPJ/MF sob nº 45.150.166/0001-22, estabelecida nesta cidade, na Rua XV se novembro, nº 790 – Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal MARLON JOSÉ BERNARDES PEREIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 25.417.529-6  e do CPF nº 257.491.088-56, doravante denominada CONCEDENTE e do outro CENTRO SOCIAL DO PATRIMÔNIO NOVO, inscrita no CNPJ nº 45.150.505/0001-70, estabelecida nesta cidade, na Av Sebastião Luiz da Costa nº 635, no Município de Paulo de Faria/SP, neste ato representado por seu Presidente, Letícia Naben Alves Garcia, portadora do RG nº 33.044.670-8, CPF nº 310.114.028-58, doravante denominada PROPONENTE, resolvem celebrar o TERMO DE COLABORAÇÃO, com fundamento nos Autos de Inexigibilidade de Chamamento Público 002/2017, na Decreto Municipal nº 1.571 de 25 de janeiro de 2017, na Lei Federal nº 13.019 de 31 de Julho de 2.014, na Instrução Normativa nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente Termo de Colaboração tem por objeto de atender e trabalhar para trabalhar com crianças, na faixa etária de 00 a 03 anos e 11 meses e de 06 a 06 anos e 11 meses, oferecendo acolhida/recepção, escuta, desenvolvimento e convivência familiar, grupal e social, apoio a família na sua função protetiva, cuidados pessoais, orientação e encaminhamento a rede sócioassistêncial. Os atendimentos deverão ser coordenados pela entidade e estar à disposição da população do município, conforme Plano de Trabalho.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA GESTÃO

 

2.1 - O presente Termo de Colaboração terá como gestor da Proponente o Sr. Luiz Gabriel Moreira Martins , portadora do RG: nº 49.578.153-8 e inscrita no CPF: nº 445.011.338-13, se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria, nos termos do art. 37 da Lei nº 13.019 de 31/07/2014.

 

2.2 – A Concedente nomeia como gestor do presente Termo de Colaboração o Edson Nazaré de Oliveira, portador do RG nº 10.643.075 e do CPF nº 018.716.638-22, conforme Portaria Municipal nº 4.738, de 17 de março de 2017.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS

 

I – SÃO OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE:

 

a) Fornecer os recursos para a execução deste objeto, conforme as disponibilidades orçamentárias e financeiras, de acordo com cronograma de desembolso aprovado conjuntamente com o Plano de Trabalho, em conta bancária específica indicada pela Proponente;

b) Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

c) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, antes e durante a vigência do objeto;

d) aplicar as penalidades previstas e proceder às sanções administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos;

e) notificar a celebração deste instrumento à Câmara Municipal de Paulo de Faria;

f) publicar o extrato deste instrumento no Diário Oficial;

g) receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pela Proponente;

h) elaborar elucidativo parecer conclusivo sobre a prestação de contas da proponente, a fim de atender os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, conforme artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal e avaliar se houve aplicação correta dos recursos no Plano de Trabalho apresentado e no art. 59 da Lei de nº 13.019 de 3/07/2014;

 

II – SÃO OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE:

 

a) Responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de Colaboração, observando os objetivos, atividades e metas previstas no Plano de Trabalho;

b) Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto;

c) Permitir livre acesso do Gestor, do responsável pelo Controle Interno, dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação da CONCEDENTE, e de auditores e fiscais do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Instrumento, junto às instalações da PROPONENTE;

d) Se responsabilizar pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, conforme o caso;

e) Se responsabilizar pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de Colaboração, mantendo as certidões negativas em dia, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;

f) Manter em seus arquivos, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas integral, os documentos originais que compõem a prestação de contas;

g) Identificar o número do Instrumento da parceria e Órgão Concessor no corpo dos documentos da despesa, e em seguida extrair cópia para anexar à prestação de contas a ser entregue no prazo à CONCEDENTE, inclusive indicar o valor pago quando a despesa for paga parcialmente com recursos do objeto;

h) Divulgar esta parceria em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, com as seguintes informações: data da assinatura, identificação do Instrumento, do Órgão CONCEDENTE, descrição do objeto da parceria, valor total da parceria, valores liberados, e situação da prestação de contas da parceria, bem como atender a Lei Federal nº 12.527/2011;

i) Comprovar a exata aplicação da parcela anteriormente repassada, na forma da legislação aplicável, mediante procedimento da fiscalização da Administração Pública Municipal, sob pena de suspensão da transferência.

j) Não praticar desvio de finalidade na aplicação do recurso, atraso não justificado no cumprimento das etapas dos programas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução da parceria e deixar de adotar as medidas saneadoras eventualmente apontadas pela Administração Pública, no que dispõe a Decreto Municipal 1.571 de 25 de Janeiro de 2.017.

k) Prestar todos os serviços, conforme Plano de Trabalho, em anexo, mediante a contratação dos profissionais e pagamento dos respectivos salários, gerenciamento e coordenação dos trabalhos, ficando proibida a redistribuição dos recursos a outras entidades, congêneres ou não;

l) Observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência, economicidade, prazos e os custos previstos;

m) comprovar todas as despesas por meio de notas fiscais eletrônica ou recibo de autônomo (RPA), com a devida identificação da parceria celebrada, ficando vedadas informações genéricas ou sem especificações dos serviços efetivamente prestados, comprovado por meio de controles ou registros, além de demonstrar os custos praticados ou ajustados de forma a permitir a conferência atinente à regularidade dos valores pagos;

n) aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE e os correspondentes à sua contrapartida, exclusivamente no objeto constante na Cláusula Primeira;

o) comprovar a existência de conta bancária específica e exclusiva para o presente instrumento, efetuando todas as movimentações financeiras relacionadas aos recursos do presente termo nesta conta bancária.

p) não aplicar Taxa de Administração ou despesas administrativas como condição para a execução do presente objeto.

q) Ressarcir aos cofres públicos os saldos remanescentes decorrentes das aplicações correspondentes até 31 de janeiro do exercício seguinte, salvo se forem utilizados.

r) Promover a devolução aos cofres públicos dos recursos financeiros não aplicados corretamente conforme o Plano de Trabalho.

s) comprovar mensalmente e de forma integral no final do Termo de Colaboração todas as metas quantitativas e atendimentos de maneira nominal, constante no Plano de Trabalho.

t) Efetuar cotação e pesquisa de preços, conforme regulamento próprio da entidade, para aquisição de materiais e serviços.

u) Manter-se adimplente com o Poder Público concedente naquilo que tange a prestação de contas de exercícios anteriores, assim como manter a sua regularidade fiscal perante os órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal;

v) comunicar a CONCEDENTE a substituição dos responsáveis pela Proponente, assim como alterações em seu Estatuto;

x) a prestação de contas de aplicação dos recursos deverá ser apresentada até a data de 31 de janeiro do ano seguinte aos repasses, compreendendo as demonstrações relativas a todo o exercício, sendo acompanhada da documentação prevista nos artigos 129 a 136 das Instruções nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, excetuando-se os documentos de competência do Órgão Concessor.

 

CLÁUSULA QUARTA – REGIME JURÍDICO DO PESSOAL

 

4.1 - A contratação de empregados para a execução do objeto, quando pagos com recursos desta parceria, deverão comprovar também a quitação das obrigações de natureza previdenciária e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

 

4.2 - Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de quaisquer espécies, entre a CONCEDENTE e o pessoal que a PROPONENTE utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Instrumento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO REPASSE E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

 

5.1 - Para a execução das atividades previstas neste Termo de Parceria, no presente exercício, a CONCEDENTE transferirá a PROPONENTE, de acordo com o cronograma de execução, o valor total de R$ 480.000,00 (Quatrocentos e Oitenta Mil Reais).

 

5.2 - As partes reconhecem que caso haja necessidade de contingenciamento orçamentário e a ocorrência de cancelamento de restos a pagar, exigível ao cumprimento de metas segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, o quantitativo deste objeto poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS

 

6.1 - Os valores a repassar, segundo o cronograma de desembolso, deverão ser depositados na conta específica da PROPONENTE, vinculada ao objeto, na Agência nº 0507-X, no Banco do Brasil, na Conta Corrente nº 5437-2, e aplicados no mercado financeiro ou em caderneta de poupança, até sua utilização.

 

6.2 – Os recursos depositados na conta bancária específica deste instrumento, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados:

 

a) em caderneta de poupança de instituição financeira pública federal, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; e

 

b) em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando sua aplicação estiver prevista para prazos menores.

 

6.3 Os pagamentos deverão ser efetuados somente por transferência direta ou cheque nominal ao fornecedor, pessoa física ou jurídica, inclusive dos empregados, vedado usar cheques para saque ou quaisquer pagamentos; durante a vigência do Instrumento, exclusivamente para atender a excepcionalidade prevista no art. 54 de Lei nº 13.019/2014.

 

6.4 Os rendimentos financeiros dos valores aplicados conforme mencionado no item 6.2 poderão ser utilizados pela Proponente desde que não haja desvio de finalidade do objeto e dentro das condições previstas neste instrumento.

 

6.5 A Proponente deverá restituir o saldo residual dos recursos, inclusive com os rendimentos não utilizados, caso não efetue a boa execução dos recursos.

 

6.6 – A inadimplência ou irregularidade na prestação de contas inabilitará a Proponente a participar de novos parceiros, acordos ou ajustes com a Administração Municipal.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS

 

A PROPONENTE compromete-se a restituir o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos:

 

a) inexecução do objeto;

b) falta de apresentação de prestação de contas, no prazo exigido;

c) utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente instrumento, ainda que em caráter de emergência.

 

Parágrafo Único: compromete-se, ainda a Proponente, a recolher à conta da CONCEDENTE o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito aplicação.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

8.1 - Prestar contas de forma parcial a cada quadrimestre até o 30º dia subsequente ao da última transferência, sob pena de suspensão dos recursos financeiros, e de forma integral das receitas e despesas até 31 de janeiro do exercício seguinte e segundo a Lei nº 13.019/2014, e de acordo com os critérios e indicações exigidos pela CONCEDENTE, com elementos que permitam ao Gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, destacados nos relatórios de execução do objeto e de execução financeira, bem como entregar balanço patrimonial, balancete analítico anual, demonstração de resultado do exercício e demonstração das origens e aplicação dos recursos da Entidade parceira, segundo as normas contábeis vigentes.

 

8.2 – A prestação de contas deverá ser acompanhada das declarações, demonstrativos e outros documentos elencados nos artigos 129 a 136 das Instruções nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, excetuando-se aqueles cuja confecção é de competência do Órgão Concessor.

 

8.3 – Durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia subsequente ao da prestação de contas integral, a Proponente se compromete em manter em arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.

 

CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA

 

Este Instrumento tem sua vigência de 03/04/2017 até 31/12/2017, contados a partir da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PROIBIÇÕES

 

Fica ainda proibido à PROPONENTE:

 

a) a redistribuição dos recursos recebidos a outras entidades, congêneres ou não;

b) deixar de aplicar nas atividades-fim, ao menos 80% de sua receita total;

c) integrar dirigentes que também sejam agentes políticos do governo concedente;

d) realizar despesas e pagamentos fora da vigência deste Termo de Colaboração;

e) utilizar recursos para finalidade diferente da prevista e despesas a título de taxa de administração;

f) utilizar recursos em pagamento de despesas diversas, não compatíveis com o objeto deste Termo de Colaboração;

g) executar pagamento antecipado a fornecedores de bens e serviços;

h) transferir recursos da conta corrente específica para outras contas bancárias;

i) retirar recursos da conta específica para outras finalidades com posterior ressarcimento;

j) deixar de aplicar ou não comprovar a contrapartida pactuada no Plano de Trabalho;

k) utilizar os recursos transferidos para custeio de despesas com:

k.1) multas, juros ou correção monetária decorrentes de encargos de mora, salvo se decorrentes de atrasos da administração pública na liberação de recursos financeiros

k.2) publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal;

k.3) Pagamento de pessoal contratado pela organização da sociedade civil que não atendam às exigências do art. 46 da Lei 13.019/2014;

k.4) Obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas físicas;

k.5) Adquirir bens permanentes com os recursos municipais;

k.6) pagamento de despesas bancárias.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RECISÃO E DA DENÚNCIA

 

11.1 - O presente Termo de Colaboração poderá ser denunciado ou rescindido pelos partícipes a qualquer momento, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência.

 

11.2 – Constitui motivo para rescisão do presente Termo de Colaboração o descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela CONCEDENTE a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho ou a falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

 

Este Termo de Colaboração poderá ser alterado ou ter modificação no Plano de Trabalho, de comum acordo entre as partes, mediante proposta devidamente formalizada e justificada por meio de TERMO DE ADITAMENTO.

 

Parágrafo Único: Admitir-se-á modificação do Plano de Trabalho com prévia apreciação da CONCEDENTE e aprovação do Gestor deste Instrumento ou Sistema de Controle, ficando vedada a alteração do objeto em qualquer hipótese.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

 

O extrato do presente Termo de Colaboração será publicado na imprensa oficial, de acordo com o disposto no art. 38 da Lei nº 13.019 de 31/07/2014.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

 

As partes elegem o Foro da Comarca de Paulo de Faria para esclarecer as dúvidas de interpretações deste Instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente, nos termos do art. 109 da Constituição Federal.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

15.1 – Aplicam-se os dispositivos, no que couber, a Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 1.571 de 25 de janeiro de 2017, que não foram mencionados neste instrumento.

 

15.2 - E, por estarem cientes e acordadas com as condições e cláusulas estabelecidas, as partes firmam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem.

 

 

Paulo de Faria, 03 de Abril de 2.017.

 

 

 

 

 

Marlon José Bernardes Pereira                                Organização da Sociedade Civil                       

                     Prefeito Municipal                                            (Centro Social do Patrimônio Novo)         

 

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