COMUNICADO OFICIAL
Suspensão da Lei Municipal nº 1.924/2025 – Estatuto da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
A Prefeitura de Paulo de Faria informa que, em decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foram suspensos os efeitos da Lei Municipal nº 1.924, de 07 de julho de 2025, de propositura da Nobre Vereadora Patrícia Souza Santos de Oliveira, que instituiu o Estatuto Municipal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O Relator da matéria, Desembargador Luis Fernando Nishi, destacou que, conforme a Constituição Federal, a competência para legislar sobre proteção das pessoas com deficiência é concorrente, cabendo à União e aos Estados estabelecer normas gerais e suplementares, o que impossibilita que o Município legisle de forma independente sobre o tema quando já existem normas federais e estaduais aplicáveis.
A Prefeitura de Paulo de Faria respeita a decisão judicial e seguirá acompanhando o processo até a deliberação final do Órgão Especial do TJ-SP.
Reafirmamos nosso compromisso com políticas públicas de inclusão e proteção das pessoas com TEA, continuando a apoiar ações e programas que promovam direitos, bem-estar e qualidade de vida para toda a população.