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DECRETOS Nº 2062, 26 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

DECRETO N° 2.062, DE 26 DE JANEIRO DE 2.022.

 

Autoriza abertura de Crédito Especial referente a recurso de convênios visando a prestação de contas, no valor total de R$ 49.768,81 (Quarenta e Nove Mil Setecentos e Sessenta e Oito Reais, Oitenta e Um Centavos), e dá outras providências”.

 

 

 

 

 

 

MÁRIO DE FELÍCIO NETO, Prefeito do Município de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 12, § 3º, inciso I; e 16, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964; pelos artigos 44, inciso IV; e 64, inciso XXIX, ambos da lei Orgânica municipal – LOM; bem como pelo art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de junho de 2014, e alterações posteriores;

 

 

 

DECRETA:

 

 

 

 

Art. 1° Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 49.768,81 (Quarenta e Nove Mil Setecentos e Sessenta e Oito Mil, Oitenta e Um Centavos), a saber:

 

 

02.01     CHEFE DO EXECUTIVO

02.01.03              FINANÇAS

      04    ADMINISTRAÇÃO

      04.123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

      04.123.0004 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA         

      04.123.0004.2007.0000 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

                          4.4.90.93.00 – INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO..................................            R$ 17.025.99

                          Ficha: 312 FR: 05 C. Apl.: 800.038 – PAV. ASFALTICA CONV. 885433-19-MDR

                                            4.4.90.93.00 – INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO................................               R$ 10.000,00

                                   Ficha: 313 FR: 05 C. Apl.: 800.039 – PAV. ASFALTICA CONV. 884545-19-MDR

 

 

 

 

02.04     EDUCAÇÃO

02.04.01              EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

      12    EDUCÇÃO

      12.361 ENSINO FUNDAMENTAL

      12.361.0014 MANUTENÇÃO E SUPORTE DA EDUCAÇÃO BASICA-ENSINO FUNDAMENTAL

      12.361.0014.2026.0000– MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

                          3.3.90.93.00 – INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO..................................            R$ 19.806.16

                          Ficha: 314 FR: 02 C. Apl.: 220.005 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO-AUX. TRANSP.                                ALUNOS

 

               12.361.0014.2029.0000– MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL-MERENDA ESCOLAR

                          3.3.90.93.00 – INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO..................................            R$   2.936,66

                          Ficha: 315 FR: 02 C. Apl.: 200.003 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO-AUX. MERENDA ESCOLAR

 

 

 

Artigo 2º Serviu de recursos para cobrir o Crédito Especial previsto no artigo anterior, superavit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 49.768,81 (Quarenta e Nove Mil Setecentos e Sessenta e Oito Reais, Oitenta e Um Centavos), referente recursos de convênios, visando prestação de contas dos respectivos convênios.

 

 

Artigo 3º -Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no Inciso I, do Artigo 5º da Lei Municipal nº 1.787, de 22 novembro de 2.021, que estima a receita e fixa a despesa do município de Paulo de Faria para exercício financeiro de 2.022, e das outras providencias.

 

 

 

Artigo 4º - Fica autorizado a alteração da Atividade 2007, 2026 e 2029, no PPA 2022-2025, Lei Municipal nº 1.786 de 22 de Novembro de 2.021 e LDO para o exercício de 2.022, Lei Municipal nº 1.777 de 26 de Julho de 2.021.

 

 

 

                  Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Paulo de Faria, 26 de janeiro de 2021.

 

 

 

 

 

MÁRIO DE FELÍCIO NETO

- Prefeito Municipal -

 

 

 

 

 

 

Publicado por afixação no local de costume e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Paulo de Faria (SP). Registrado no Departamento Jurídico na data supra.

 

 

 

 

 

 

LUIZ RICARDO DE PAULA

- Contador –

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO N° 2.062, DE 26 DE JANEIRO DE 2.022.

 

“Autoriza abertura de Crédito Especial referente a recurso de convênios visando a prestação de contas, no valor total de R$ 49.768,81 (Quarenta e Nove Mil Setecentos e Sessenta e Oito Reais, Oitenta e Um Centavos), e dá outras providências”.

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 24/03/2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 2264, 05 DE JULHO DE 2024 "Abre Crédito Especial referente a recursos fundo a fundo do Sistema Único de Saúde - SUS, através do Ministério da Saúde, no valor total de RS 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais), e dá outras providências". 05/07/2024
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DECRETOS Nº 2242, 20 DE FEVEREIRO DE 2024 "Dispõe sobre abertura de Crédito Especial referente recurso fundo a fundo do Ministério da Saúde, Proposta de ! Aquisição de Equipamento/Material Permanente da Proposta: 14069.729000/1230-03, no valor total de R$ 260.000,00 (Duzentos e Sessenta Mil Reais), e dá outras providências". 20/02/2024
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