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DECRETOS Nº 2214, 10 DE NOVEMBRO DE 2023
Início da vigência: 10/11/2023
Assunto(s): Todas as Leis sobre...
Inconstitucional
ADIn: 2296771-22.2023.8.26.0000

DECRETO N.º 2214 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2.023.

 

“Decreta suspensa a vigência da Lei Complementar 160, de 7 de dezembro de 2022 e dá efeito repristinatório à Lei Municipal 1.621/2018”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MÁRIO DE FELÍCIO NETO, Prefeito do Município de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;

 

CONSIDERANDO a decisão liminar determinando a suspensão da Lei Complementar 160/2022, na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo;

 

CONSIDERANDO que na suspensão da Lei será dado o efeito repristinatório das alterações, valendo-se, enquanto perdurar a suspensão, a Lei Municipal 1.621/2018;

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1.º- Fica decretado a SUSPENSÃO da vigência da Lei Complementar 160, de 7 de dezembro de 2022.

 

Art. 2.º- Dá-se efeito repristinatório das alterações, valendo-se, enquanto perdurar a suspensão, a Lei Municipal 1.621/2018.

 

Art. 3.º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Publique-se, registre-se e comunique-se.

 

Prefeitura Municipal de Paulo de Faria (SP), 10 de novembro de 2.023.

 

 

 

MÁRIO DE FELÍCIO NETO

- Prefeito Municipal -

 

 

Publicado por afixação no local de costume e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Paulo de Faria (SP). Registrado no Departamento Jurídico na data supra.

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 13/11/2023
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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