DECRETO N.º 2214 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2.023.
“Decreta suspensa a vigência da Lei Complementar 160, de 7 de dezembro de 2022 e dá efeito repristinatório à Lei Municipal 1.621/2018”.
MÁRIO DE FELÍCIO NETO, Prefeito do Município de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO a decisão liminar determinando a suspensão da Lei Complementar 160/2022, na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO que na suspensão da Lei será dado o efeito repristinatório das alterações, valendo-se, enquanto perdurar a suspensão, a Lei Municipal 1.621/2018;
D E C R E T A:
Art. 1.º- Fica decretado a SUSPENSÃO da vigência da Lei Complementar 160, de 7 de dezembro de 2022.
Art. 2.º- Dá-se efeito repristinatório das alterações, valendo-se, enquanto perdurar a suspensão, a Lei Municipal 1.621/2018.
Art. 3.º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e comunique-se.
Prefeitura Municipal de Paulo de Faria (SP), 10 de novembro de 2.023.
MÁRIO DE FELÍCIO NETO
- Prefeito Municipal -
Publicado por afixação no local de costume e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Paulo de Faria (SP). Registrado no Departamento Jurídico na data supra.