DECRETO N.º 2.160 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2.023.
“Dispõe sobre normas de utilização dos locais destinados à realização das Festividades Carnavalescas neste Município de Paulo de Faria (SP), e dá outras providências”.
MARIO DE FELÍCIO NETO, Prefeito do Município de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; devidamente amparado pelo inciso XXVI, do art. 9.º, da Lei Orgânica Municipal – LOM, e;
CONSIDERANDO a realização das Festividades Carnavalescas pela Prefeitura Municipal de Paulo de Faria (SP) na “Praça da Matriz” e na “Praça Peregrino Benelli”;
CONSIDERANDO, ainda, que o Poder Discricionário concede à Administração Pública o provimento de normas de efeitos externos não privativos de Lei;
CONSIDERANDO, por derradeiro, a necessidade de proporcionar disciplina e segurança quando da utilização dos locais destinados à realização das Festividades Carnavalescas neste Município de Paulo de Faria (SP);
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam permitidas as apresentações, os desfiles, as danças e/ou passeatas nas praças e vias públicas deste Município de Paulo de Faria (SP, durante o período destinado às Festividades Carnavalescas neste ano de 2.023, compreendido entre os dias, 17,18,19,20 e 21 de fevereiro de 2.023.
Art. 2. ° As pessoas e/ou foliões pertencentes às escolas de samba e/ou aos blocos carnavalescos, salvo a exceção contida no parágrafo único, poderão apresentar-se, desfilar, dançar e/ou realizar passeatas nos locais destinados a toda população, inclusive sob as “tendas principais” localizadas na “Praça Peregrino Benelli”, as quais terão a função de salão, e abrigarão os aparelhos eletrônicos para a execução de som oriundo de banda musical.
Parágrafo único. Com exceção às disposições contidas no “caput” deste artigo, fica proibida a entrada de “baterias” e/ou instrumentos musicais congêneres das escolas de samba e/ou dos blocos carnavalescos nas “tendas principais” supra aludidas, bem como na “Praça da Matriz”.
Art. 3.º Fica, também, terminantemente proibida a venda e o consumo de bebidas e de outros produtos em recipientes descartáveis e/ou recicláveis de vidro na “Praça Peregrino Benelli” e na “Praça da Matriz”, bem como nas vias públicas próximas àquelas, num raio de 100 (cem) metros, durante a realização das Festividades Carnavalescas neste Município de Paulo de Faria (SP).
Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor em 17 de fevereiro de 2.023, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e comunique-se.
Prefeitura Municipal de Paulo de Faria (SP), 10 de fevereiro de 2.023.
MARIO DE FELÍCIO NETO
- Prefeito Municipal –
Publicado por afixação no local de costume e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Paulo de Faria (SP). Registrado no Departamento Jurídico na data supra.
Ato | Ementa | Data |
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DECRETOS Nº 2231, 10 DE JANEIRO DE 2024 | “Dispõe sobre a interdição das vias públicas municipais que circundam a ‘Praça Peregrino Benelli’ e a ‘Praça da Matriz’, ambas localizadas na região central deste Município de Paulo de Faria (SP), durante as Festividades Carnavalescas de 2.024, e dá outras providências”. | 10/01/2024 |
DECRETOS Nº 2230, 10 DE JANEIRO DE 2024 | “Dispõe sobre normas de utilização dos locais destinados à realização das Festividades Carnavalescas neste Município de Paulo de Faria (SP), e dá outras providências”. | 10/01/2024 |
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