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DECRETOS Nº 2160, 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Início da vigência: 17/02/2023
Fim da vigência: 21/02/2023
Assunto(s): Efemérides/Eventos
Vigência Esgotada

DECRETO N.º 2.160 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2.023.

 

“Dispõe sobre normas de utilização dos locais destinados à realização das Festividades Carnavalescas neste Município de Paulo de Faria (SP), e dá outras providências”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MARIO DE FELÍCIO NETO, Prefeito do Município de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; devidamente amparado pelo inciso XXVI, do art. 9.º, da Lei Orgânica Municipal – LOM, e;

 

 

 

 

CONSIDERANDO a realização das Festividades Carnavalescas pela Prefeitura Municipal de Paulo de Faria (SP) na “Praça da Matriz” e na “Praça Peregrino Benelli”;

CONSIDERANDO, ainda, que o Poder Discricionário concede à Administração Pública o provimento de normas de efeitos externos não privativos de Lei;

CONSIDERANDO, por derradeiro, a necessidade de proporcionar disciplina e segurança quando da utilização dos locais destinados à realização das Festividades Carnavalescas neste Município de Paulo de Faria (SP);

 

 

 

D E C R E T A:

 

 

 

Art. 1.º Ficam permitidas as apresentações, os desfiles, as danças e/ou passeatas nas praças e vias públicas deste Município de Paulo de Faria (SP, durante o período destinado às Festividades Carnavalescas neste ano de 2.023, compreendido entre os dias, 17,18,19,20 e 21 de fevereiro de 2.023.  

 

Art. 2. ° As pessoas e/ou foliões pertencentes às escolas de samba e/ou aos blocos carnavalescos, salvo a exceção contida no parágrafo único, poderão apresentar-se, desfilar, dançar e/ou realizar passeatas nos locais destinados a toda população, inclusive sob as “tendas principais” localizadas na “Praça Peregrino Benelli”, as quais terão a função de salão, e abrigarão os aparelhos eletrônicos para a execução de som oriundo de banda musical.

 

Parágrafo único. Com exceção às disposições contidas no “caput” deste artigo, fica proibida a entrada de “baterias” e/ou instrumentos musicais congêneres das escolas de samba e/ou dos blocos carnavalescos nas “tendas principais” supra aludidas, bem como na “Praça da Matriz”.

 

Art. 3.º Fica, também, terminantemente proibida a venda e o consumo de bebidas e de outros produtos em recipientes descartáveis e/ou recicláveis de vidro na “Praça Peregrino Benelli” e na “Praça da Matriz”, bem como nas vias públicas próximas àquelas, num raio de 100 (cem) metros, durante a realização das Festividades Carnavalescas neste Município de Paulo de Faria (SP).

 

 

Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor em 17 de fevereiro de 2.023, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Publique-se, registre-se e comunique-se.

 

Prefeitura Municipal de Paulo de Faria (SP), 10 de fevereiro de 2.023.

 

 

MARIO DE FELÍCIO NETO

- Prefeito Municipal –

 

 

 

Publicado por afixação no local de costume e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Paulo de Faria (SP). Registrado no Departamento Jurídico na data supra.

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 13/02/2023
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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