DECRETO N.º 2.231 DE 10 DE JANEIRO DE 2.024.
“Dispõe sobre a interdição das vias públicas municipais que circundam a ‘Praça Peregrino Benelli’ e a ‘Praça da Matriz’, ambas localizadas na região central deste Município de Paulo de Faria (SP), durante as Festividades Carnavalescas de 2.024, e dá outras providências”.
MARIO DE FELÍCIO NETO, Prefeito do Município de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; devidamente amparado pelo inciso XXVI, do art. 9.º, da Lei Orgânica Municipal – LOM, e;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 50, da Lei Complementar Municipal n.º 16, de 25 de abril de 2.002, a qual “Modifica o Código de Posturas do Município de Paulo de Faria e dá outras providências”;
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica decretada a interdição das seguintes vias públicas municipais que circundam a “Praça Peregrino Benelli” e a “Praça da Matriz”, a saber:
I – Rua Bom Jesus, em ambos os sentidos, no trecho compreendido entre a Avenida Othenevil Luiz Arantes e a Avenida da Praça Peregrino Benelli, localizado na região central deste Município de Paulo de Faria (SP);
II – Rua Zenha Ribeiro, em ambos os sentidos, no trecho compreendido entre a Avenida Theófilo Joaquim Ribeiro e a Avenida Abraão Gonçalves de Azeredo, localizado na região central deste Município de Paulo de Faria (SP);
III – Avenida Othenevil Luiz Arantes, em ambos os sentidos, no trecho compreendido entre a Rua Bom Jesus e a Rua Zenha Ribeiro, localizado na região central deste Município de Paulo de Faria (SP);
IV – Avenida da Praça Peregrino Benelli, em ambos os sentidos, também no trecho compreendido entre a Rua Bom Jesus e a Rua Zenha Ribeiro, localizado na região central deste Município de Paulo de Faria (SP).
V- O horário das festividades Carnavalescas na sexta-feira e sábado será das 20h00 às 04h00, no domingo das 15h00 às 18h00, com a matinê e à noite das 20h00 às 01h00, na segunda-feira das 20h00 às 04h00, e por último, na terça feira, será das 15h00 às 18h00 com a matinê e a noite das 20h00 às 00h00.
Parágrafo único. A interdição das vias públicas dar-se-á em razão da realização de shows musicais que ocorrerão na “Praça Peregrino Benelli” em decorrência das Festividades Carnavalescas (Carnaval 2.024), a ser realizada nos dias 09, 10, 11, 12 e 13 de fevereiro do ano corrente.
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor em 09 de fevereiro de 2.024, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e comunique-se.
Prefeitura Municipal de Paulo de Faria (SP), 10 de janeiro de 2.024.
MARIO DE FELÍCIO NETO
- Prefeito Municipal –
Publicado por afixação no local de costume e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Paulo de Faria (SP). Registrado no Departamento Jurídico na data supra.
Ato | Ementa | Data |
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DECRETOS Nº 2216, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 | “Dispõe sobre a interdição das vias públicas municipais que circundam a ‘Praça Peregrino Benelli’ e a ‘Praça da Matriz’, ambas localizadas na região central deste Município de Paulo de Faria (SP), durante as Festividades do Aniversário da Cidade de 2.023, e dá outras providências”. | 28/11/2023 |
DECRETOS Nº 2082, 16 DE MAIO DE 2022 | “Dispõe sobre a prorrogação de prazo do Loteamento Jardim América, na zona urbana de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, e dá outras providências.”. | 16/05/2022 |
DECRETOS Nº 2230, 10 DE JANEIRO DE 2024 | “Dispõe sobre normas de utilização dos locais destinados à realização das Festividades Carnavalescas neste Município de Paulo de Faria (SP), e dá outras providências”. | 10/01/2024 |
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