DECRETO Nº 2.164, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2.023.
“Dispõe sobre a atualização anual do valor mínimo para ajuizamento de ação de execução fiscal objetivando a cobrança de dívida ativa da Fazenda Pública Municipal, e dá outras providências”
MÁRIO DE FELÍCIO NETO, Prefeito do Município de Paulo de Faria, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal n° 148, de 16 de dezembro de 2021- a qual fixa o valor mínimo para ajuizamento de ação de Execução Fiscal.
D E C R E T A:
Art. 1º. - Fica atualizado o valor do débito mínimo para ajuizamento de ação de execução fiscal objetivando a cobrança de dívida ativa da Fazenda Pública Municipal de Paulo de Faria/SP, para o ano de 2.023 corresponde ao valor de R$ 582,85 (quinhentos e oitenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), de acordo com a Tabela Oficial de Atualização Monetária do Tribunal de Justiça de São Paulo aplicável nos cálculos judiciais relativos às Fazendas Públicas, dezembro/2.021 a dezembro/2.022.
§1°- O valor consolidado a que se refere o caput deste artigo é o resultado da atualização do respectivo débito originário, mais os encargos e os acréscimos legais ou contratuais, vencidos até a data da apuração e regulamentado pela Lei Complementar n° 148, de 16 de dezembro de 2021.
Art. 2º.- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Paulo de Faria, 17 de fevereiro de 2023.
MÁRIO DE FELÍCIO NETO
- Prefeito Municipal –
Publicado por afixação no local de costume e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Paulo de Faria (SP). Registrado no Departamento Jurídico na data supra.