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DECRETOS Nº 2164, 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Início da vigência: 17/02/2023
Assunto(s): Regime Jurídico
Revogada Totalmente

DECRETO Nº 2.164, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2.023.

       

“Dispõe sobre a atualização anual do valor mínimo para ajuizamento de ação de execução fiscal objetivando a cobrança de dívida ativa da Fazenda Pública Municipal, e dá outras providências”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                              MÁRIO DE FELÍCIO NETO, Prefeito do Município de Paulo de Faria, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

 

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal n° 148, de 16 de dezembro de 2021- a qual fixa o valor mínimo para ajuizamento de ação de Execução Fiscal.

 

                                                              D E C R E T A:

 

 

 

Art. 1º. - Fica atualizado o valor do débito mínimo para ajuizamento de ação de execução fiscal objetivando a cobrança de dívida ativa da Fazenda Pública Municipal de Paulo de Faria/SP, para o ano de 2.023 corresponde ao valor de R$ 582,85 (quinhentos e oitenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), de acordo com a Tabela Oficial de Atualização Monetária do Tribunal de Justiça de São Paulo aplicável nos cálculos judiciais relativos às Fazendas Públicas, dezembro/2.021 a dezembro/2.022.

 

§1°- O valor consolidado a que se refere o caput deste artigo é o resultado da atualização do respectivo débito originário, mais os encargos e os acréscimos legais ou contratuais, vencidos até a data da apuração e regulamentado pela Lei Complementar n° 148, de 16 de dezembro de 2021.

 

 

Art. 2º.- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                              Prefeitura Municipal de Paulo de Faria, 17 de fevereiro de 2023.

 

 

 

 

 

 

MÁRIO DE FELÍCIO NETO

- Prefeito Municipal –

 

 

Publicado por afixação no local de costume e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Paulo de Faria (SP). Registrado no Departamento Jurídico na data supra.

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 01/03/2023
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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