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Atualizado em: 26/05/2025 às 09h43
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DECRETOS Nº 2320, 20 DE MAIO DE 2025
Início da vigência: 06/06/2025
Fim da vigência: 07/06/2025
Assunto(s): Códigos de Posturas
Em vigor
DECRETO Nº 2.320 DE 20 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a proibição do uso de garrafas de vidro por comerciantes e munícipes durante o evento “Juninão de Paulo de Faria – 2025” e dá outras providências.
 
 
 
 
 
 
DIRCEU CASSIA FILHO, prefeito do município de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e,  
CONSIDERANDO que o evento “Juninão de Paulo de Faria – 2025” é de grande porte e contará com expressivo número de participantes;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança e a integridade física dos participantes, prevenindo acidentes e atos de violência;
CONSIDERANDO o interesse público na adoção de medidas que reduzam riscos durante eventos de grande aglomeração,
 
DECRETA:
Art. 1º Fica expressamente proibido o uso, porte e comercialização de bebidas acondicionadas em garrafas de vidro por comerciantes, estabelecimentos fixos e munícipes no perímetro do evento “Juninão de Paulo de Faria – 2025”, na praça central do município, durante todo o período de sua realização.
Art. 2º A proibição prevista neste Decreto se aplica a bebidas alcoólicas e não alcoólicas, sendo permitida apenas a utilização de recipientes plásticos, metálicos ou descartáveis.
Art. 3º Os comerciantes e participantes que estiverem em desacordo com esta norma estarão sujeitos à apreensão do material e às sanções administrativas cabíveis;
Art. 4º Compete aos órgãos de fiscalização municipal, com apoio da Polícia Militar, quando necessário, a fiscalização e o cumprimento deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos durante todo o período do evento “Juninão de Paulo de Faria – 2025”.
 
Paulo de Faria-SP, 20 de maio de 2025.
 
 
DIRCEU CASSIA FILHO
Prefeito Municipal de Paulo de Faria
 
 
Publicado por afixação de costume e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Paulo de Faria (SP). Registrando no Departamento Jurídico na data supra.
 
 
DANILO DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
 
 
 
 
MARIANA MARTINS FERREIRA DE PAULA COSTA MIRANDA
Agente Fiscal de Obras e Posturas
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 21/05/2025 na edição: Ano VIII | Edição nº 1216
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, 08 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o tramite dos procedimentos internos quanto aos autos de infração do Município de Paulo de Faria. 08/11/2023
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