DECRETO N.º 2.030, DE 28 DE OUTUBRO DE 2.021.
“Dispõe sobre o retorno às aulas presenciais, no âmbito do Município de Paulo de Faria, SP e dá outras providências.”
MÁRIO DE FELÍCIO NETO, Prefeito do Município de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o que ficou decidido na reunião extraordinária do Comitê Gestor de Crise COVID-19, do Conselho Municipal de Educação e Diretores das Escolas Municipais, de nosso município, realizada na data de 26 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade da retomada das aulas e atividades presenciais nas Escolas das Redes Públicas Municipal e Estadual no âmbito do município de Paulo de Faria, SP;
CONSIDERANDO que a Coordenadoria Municipal da Saúde está de acordo com o retorno das aulas presenciais pelo sistema hibrido, pois, os percentuais atuais de casos de COVID-19 em nosso município, no atual momento, favorecem para referido retorno;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 205 da Constituição Federal e os efeitos adversos à segurança, ao bem-estar e à proteção das crianças e adolescentes com a suspensão de aulas e demais atividades presenciais por longos períodos;
CONSIDERANDO o contido no Decreto nº 65.849, de 06 de julho de 2021, o qual “Altera a redação do Decreto nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais no contexto da pandemia de COVID-19 e institui o Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para COVID-19, e dá providências correlatas”;
CONSIDERANDO o contido na Resolução SEDUC, de 14 de outubro de 2021, e Resolução SEDUC 101, de 15 de outubro de 2021, que fixam normas para a retomada das aulas e atividades presenciais no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo;
D E C R E T A:
Art. 1. ° - Fica autorizada a retomada gradual das atividades presenciais no âmbito da rede de ensino municipal, no sistema hibrido, no território do Município de Paulo de Faria, a partir da data do dia 03 de novembro de 2021, respeitadas as resoluções, portarias, decretos municipais e o plano de retomada gradual das aulas presencias, a serem instituídos pela Coordenadoria do Ensino de nosso Munícipio.
Art. 2. ° - O retorno de que trata o artigo anterior deverá se dar para os alunos do Ensino Fundamental, anos iniciais e finais, alunos da Educação de Jovens e Adultos, Núcleo de Atendimento Especializado e Educação Infantil com a capacidade de 100% de atendimento aos alunos, dentro do total de aulas, a metade cumprirá presencial, mantendo o ensino remoto para os demais.
Art. 3. ° - Fica permitido aos responsáveis legais dos alunos da rede municipal de ensino optarem pelo retorno presencial ou continuar no sistema remoto, durante o ano letivo de 2021, o que deverá ser documentado através de emissão de Termo de Opção, devidamente assinado pelo referido responsável, sendo obrigatório o retorno presencial no ano posterior.
Art. 4. ° - Fica sob responsabilidade da Coordenadoria de Ensino e da Saúde efetivar e fiscalizar, nas Unidades Escolares da rede de Ensino Municipal, as medidas de segurança e sanitariedade, em respeito aos protocolos de saúde, objetivando prevenção e mitigação da disseminação do COVID-19, instituindo uso obrigatório de EPI's, uso de máscara, álcool em gel e aferimento diário da temperatura de todos alunos, funcionários, professores e demais pessoas que adentrarem no espaço físico das Escolas de nosso Município.
Art. 5. ° - Fica determinado, até o final do ano letivo de 2021, a continuidade da entrega do Kit da Merenda Escolar, com distribuição mensal aos alunos de nossa rede de ensino, devendo ao final das aulas presenciais ser entregue os alunos que compareceram um lanche para consumirem em sua casa.
Art. 6. ° - As normas contidas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer momento, caso haja necessidade imediata, ou se por ventura o número de casos positivos no município começarem a subir e aumentar muito o risco de contagio dos alunos e seus familiares.
Art. 7. ° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e comunique-se.
Prefeitura Municipal de Paulo de Faria (SP), 28 de outubro de 2.021.
MÁRIO DE FELÍCIO NETO
- Prefeito Municipal –
Publicado por afixação no local de costume e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Paulo de Faria (SP). Registrado no Departamento Jurídico na data supra.
SONIA APARECIDA REZENDE ANDRADE BOBEDA
- Coordenadora Municipal de Educação –
Dr. ADRIANO JOSE DA SILVA PÁDUA
O.A.B/SP n.º 107.222
- Procurador – Chefe dos Serviços Jurídicos-
Ato | Ementa | Data |
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