Justificativa da Modalidade Presencial
2.2. Justifica-se a forma presencial tendo em vista que o município de Paulo de Faria possui menos de 20.000 (vinte mil) habitantes, estando abrangido pela exepcionalidade prevista no inciso II do artigo 176 da Lei Federal n° 14.133/21. Além disso, verifica-se que a forma presencial permite a participação de diversas empresas locais e regionais, insentivando o mercado local/regional, além de inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam o procedimento na eletrônica e aumentariam seus custos finais.