Objeto
Atender pessoas idosas no nível de proteção social de alta complexidade, prestar serviços de acolhimento institucional em situação de risco. Os atendimentos deverão ser coordenados pela entidade e estar à disposição do município, conforme Plano de Trabalho
Fundamentação Legal
Caput e inciso II do art. 31, da lei nº 13.019/2014 e caput e inciso II do art. 10, do Decreto Municipal nº 1.571, de 25 de janeiro de 2017.