22/08/2025
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A Prefeitura Municipal, por meio de sua Procuradoria, esclarece as questões que motivaram a suspensão da Lei nº 1.904/2025, que cria o Instituto da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Toda a fundamentação jurídica não decorreu de opiniões pessoais ou interpretações equivocadas, mas sim da estrita observância à legislação vigente, à Constituição Federal e à jurisprudência pátria.
Ressalta-se que não há, em hipótese alguma, oposição desta municipalidade à causa das pessoas com TEA. Contudo, normas possivelmente inválidas não têm o condão de criar direitos ou obrigações de forma legítima.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade é instrumento jurídico essencial e benéfico, pois permite que o Poder Judiciário realize a devida análise da validade dos atos normativos, resguardando a segurança jurídica e a harmonia entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo.
O Departamento Jurídico reafirma, assim, seu compromisso institucional de atuar com independência técnica, seriedade e absoluto respeito ao ordenamento jurídico, sempre em defesa do interesse público e da legalidade.