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DECRETOS Nº 2157, 31 DE JANEIRO DE 2023
Início da vigência: 17/02/2023
Fim da vigência: 21/02/2023
Assunto(s): Praças, Ruas
Vigência Esgotada

DECRETO N.º 2.157 DE 31 DE JANEIRO DE 2.023.

 

“Dispõe sobre a interdição das vias públicas municipais que circundam a ‘Praça Peregrino Benelli’ e a ‘Praça da Matriz’, ambas localizadas na região central deste Município de Paulo de Faria (SP), durante as Festividades Carnavalescas de 2.023, e dá outras providências”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MARIO DE FELÍCIO NETO, Prefeito do Município de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; devidamente amparado pelo inciso XXVI, do art. 9.º, da Lei Orgânica Municipal – LOM, e;

 

 

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 50, da Lei Complementar Municipal n.º 16, de 25 de abril de 2.002, a qual “Modifica o Código de Posturas do Município de Paulo de Faria e dá outras providências”;

 

 

 

D E C R E T A:

 

 

 

Art. 1.º Fica decretada a interdição das seguintes vias públicas municipais que circundam a “Praça Peregrino Benelli” e a “Praça da Matriz”, a saber:

I – Rua Bom Jesus, em ambos os sentidos, no trecho compreendido entre a Avenida Othenevil Luiz Arantes e a Avenida da Praça Peregrino Benelli, localizado na região central deste Município de Paulo de Faria (SP);

 

II – Rua Zenha Ribeiro, em ambos os sentidos, no trecho compreendido entre a Avenida Theófilo Joaquim Ribeiro e a Avenida Abraão Gonçalves de Azeredo, localizado na região central deste Município de Paulo de Faria (SP);

 

III – Avenida Othenevil Luiz Arantes, em ambos os sentidos, no trecho compreendido entre a Rua Bom Jesus e a Rua Zenha Ribeiro, localizado na região central deste Município de Paulo de Faria (SP);

IV – Avenida da Praça Peregrino Benelli, em ambos os sentidos, também no trecho compreendido entre a Rua Bom Jesus e a Rua Zenha Ribeiro, localizado na região central deste Município de Paulo de Faria (SP).

 

V­- O horário das festividades Carnavalescas na sexta-feira e sábado será das 20h00 às 03h00, no domingo das 15h00 às 18h00, com a matinê e à noite das 20h00 às 01h00, na segunda-feira das 20h00 às 03h00, e por último, na terça feira, será das 15h00 às 18h00 com a matinê e a noite das 20h00 às 00h00.

 

Parágrafo único. A interdição das vias públicas dar-se-á em razão da realização de shows musicais que ocorrerão na “Praça Peregrino Benelli” em decorrência das Festividades Carnavalescas (Carnaval 2.023), a ser realizada nos dias 17, 18, 19, 20 e 21 de fevereiro do ano corrente.

 

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor em 17 de fevereiro de 2.023, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Publique-se, registre-se e comunique-se.

 

Prefeitura Municipal de Paulo de Faria (SP), 31 de janeiro de 2.023.

 

 

MARIO DE FELÍCIO NETO

- Prefeito Municipal –

 

 

 

Publicado por afixação no local de costume e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Paulo de Faria (SP). Registrado no Departamento Jurídico na data supra.

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 13/02/2023
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 2184, 07 DE JUNHO DE 2023 “Dispõe sobre a mudança do sentido de circulação do tráfego de veículos em vias públicas durante a realização da “60° Festa do Peão de Boiadeiro de Paulo de Faria/SP”, neste Município de Paulo de Faria (SP), e dá outras providências”. 07/06/2023
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