DECRETO N.º 2.184, DE 07 DE JUNHO DE 2.023.
“Dispõe sobre a mudança do sentido de circulação do tráfego de veículos em vias públicas durante a realização da “60° Festa do Peão de Boiadeiro de Paulo de Faria/SP”, neste Município de Paulo de Faria (SP), e dá outras providências”.
MÁRIO DE FELÍCIO NETO, Prefeito do Município de Paulo de Faria, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO, o disposto no inciso II, do art. 5.º, e caput, do art. 37, ambos da Constituição Federal de 1.988;
CONSIDERANDO, também, as disposições contidas no inciso XXIII, do art. 9.º, da Lei Orgânica Municipal – LOM;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 2.º e no inciso II, do art. 24, ambos da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1.997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB), que atribuem aos municípios a competência para gerir o trânsito de veículos no âmbito de suas circunscrições;
CONSIDERANDO, por derradeiro, a necessidade de adequação do trânsito para proporcionar maior segurança aos pedestres, motoristas e munícipes que frequentarão a “60° Festa do Peão de Boiadeiro de Paulo de Faria/SP”;
D E C R E T A:
Art. 1.º - O trânsito nas vias públicas abaixo indicadas, localizadas nas proximidades do “Recinto Luiz Paulo de Almeida”, local onde será realizada a “60° Festa do Peão de Boiadeiro de Paulo de Faria/SP”, passarão a vigorar com as seguintes alterações:
I – Fica estabelecido o sentido único de direção (mão única) no sentido Centro-Bairro, no trecho compreendido entre a Avenida Theofilo Joaquim Ribeiro, na altura da Rua Gabriel Domingues Borges até a Rua Sebastião Lúcio Ferreira.
II – Fica estabelecido o sentido único de direção (mão única) no sentido Bairro-Centro, no trecho compreendido entre a Avenida Delmo Ferreira, na altura da Rua Sebastião Lúcio Ferreira, até a Rua Gabriel Domingues Borges.
Parágrafo único. As demais vias públicas que não foram objeto de mudanças de sentido de direção, continuarão, por óbvio, com seus normais e costumeiros sentidos de direção.
Art. 2.º- O Poder Executivo Municipal deverá comunicar aos demais órgãos competentes acerca das alterações ora realizadas.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal providenciará as condições necessárias para a implantação, sinalização, orientação e fiscalização da execução do presente Decreto.
Art. 3°- As medidas que se referem ao presente Decreto serão observadas em todo o território municipal a partir das 00h00m do dia 29 de junho de 2.023 até o dia 02 de julho do ano corrente.
Art. 4°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e comunique-se.
Prefeitura Municipal de Paulo de Faria (SP), 07 de junho de 2.023.
MÁRIO DE FELÍCIO NETO
- Prefeito Municipal -
Publicado por afixação no local de costume e no Diário Oficial Eletrônico do Município. Registrado no Departamento Jurídico na data supra.
Rômulo Blecha Veiga
OAB/SP 475.738
-Procurador Municipal-
Ato | Ementa | Data |
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DECRETOS Nº 2157, 31 DE JANEIRO DE 2023 | “Dispõe sobre a interdição das vias públicas municipais que circundam a ‘Praça Peregrino Benelli’ e a ‘Praça da Matriz’, ambas localizadas na região central deste Município de Paulo de Faria (SP), durante as Festividades Carnavalescas de 2.023, e dá outras providências”. | 31/01/2023 |