DECRETO N.0 2.324 DE 03 DE JUNHO DE 2.025.
"Dispõe sobre recondução dos Membros do CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSO - C.M.P.I deste Município de Paulo de Faria (SP), e dá outras providências".
DIRCEU CASSIA FILHO, Prefeito do Município de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Municipal n. 1.897 de 20 de agosto de 2024.
DECRETA:
Art. 1. - Este decreto dispõe sobre a recondução dos membros do Conselho Municipal da pessoa idosa— C.M.P.I, reestruturado pelo artigo 1. , da Lei Municipal n.1.897, de 20 de agosto de 2.024.
Art. 2.- Ficam reconduzidos para comporem o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso — C.M.P.I, consoante ao estabelecido no art. 3 e 40 da Lei Municipal n° 1897 de agosto de 2024.
1-REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL:
- Representantes do Departamento Municipal de Assistência Social: Membro Titular:
Ana Maria Mucci Miranda - RG 23.441.353-0 SSP/SP
Membro Suplente:
Kelly Cristina Silva Pereira Furtado - RG 34.161.403-8 SSP/SP
- Representantes do Órgão Municipal da Saúde:
Membro Titular:
Daine Oliveira Borges da Silva - RG 41.285.203-2 SSP/SP
Membro Suplente:
Maura Aparecida de Camargo - RG 32.581.819-8 SSP/SP
- Representantes do Órgão Municipal da Educação:
Membro Titular:
Érika Cristina Contro Petenucci Frigeri RG 23.851.429-8 SSP/SP
Membro Suplente:
Adriana Maria Coscrato da Silva - RG 217296300 SSP/SP
11 - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
- Representantes da Associação Lar Allan Kardec de Paulo de Faria: Membro Titular:
Lucimara Ferreira Flaifee - RG48.819.082-4 SSP/SP
Membro Suplente:
Adina Souto Ferreira - RG 19.602.673-8
- Representantes beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada)
- Membro Titular:
Crecildo Vieira da Silva - RG 9.923.142-6 SSP/SP
Membro Suplente:
Elzita Alves - RG 9.923.121-9 SSP/SP
- Representantes De grupos de igrejas, trabalhadores aposentados, sindicato, clube da 30idade, comercio:
Membro Titular:
Cleusa Maria Gomes - RG 14.401.644-8 SSP/SP
Membro Suplente:
Salete Rosaria Carvalho de Freitas - RG 25.417.504-1 SSP/SP
Art. 3. - O mandato dos conselheiros é de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período, nos termos do art. 8 0 da Lei Municipal n.0 1.897, de 20 de agosto de 2.204.
Art. 4.- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Publique-se, registre-se e comunique-se.
Prefeitura Municipal de Paulo de Faria (SP), 03 de junho de 2.025.
DIRCEU CASSIA FILHO
Prefeito Municipal
RENATA ASSUNÇÃO MELO
Chefe dos Serviços da Assistência Social
DANILO DA SILVA FERNANDES
OAB/SP 480.041
Procurador Geral do Municipio