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DECRETOS Nº 2321, 20 DE MAIO DE 2025
Início da vigência: 06/06/2025
Fim da vigência: 07/06/2025
Assunto(s): Códigos de Obras
DECRETO Nº 2.321 DE 20 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a proibição do comércio ambulante nas imediações da Praça Central e da Igreja Matriz durante o evento “Juninão de Paulo de Faria – 2025” e dá outras providências.
DIRCEU CASSIA FILHO, prefeito do município de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
DECRETA:
Art. 1º Fica expressamente proibida a instalação e o exercício de comércio ambulante num raio de 100 (cem) metros da Praça Central e da Igreja Matriz do Município, durante os dias de realização do evento “Juninão de Paulo de Faria – 2025”.
Art. 2º A vedação prevista neste Decreto se aplica a quaisquer atividades comerciais exercidas de forma eventual ou itinerante, inclusive mediante a utilização de bancas, barracas, carrinhos, trailers, veículos ou quaisquer estruturas móveis ou desmontáveis.
Art. 3º O descumprimento do disposto neste Decreto sujeitará o infrator às sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo das medidas de apreensão dos bens, produtos ou equipamentos utilizados na atividade irregular, conforme previsto na legislação municipal pertinente.
Art. 4º Compete aos órgãos de fiscalização municipal, com apoio da Polícia Militar, quando necessário, a fiscalização e o cumprimento deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.,
Paulo de Faria-SP, 20 de maio de 2025.
DIRCEU CASSIA FILHO
Prefeito Municipal de Paulo de Faria
Publicado por afixação de costume e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Paulo de Faria (SP). Registrando no Departamento Jurídico na data supra.
DANILO DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
MARIANA MARTINS FERREIRA DE PAULA COSTA MIRANDA
Agente Fiscal de Obras e Posturas
REFERÊNCIA AO:
DECRETO Nº 2.321 DE 20 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a proibição do comércio ambulante nas imediações da Praça Central e da Igreja Matriz durante o evento “Juninão de Paulo de Faria – 2025” e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial em 21/05/2025 na edição: Ano VIII | Edição nº 1216
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.