DECRETO Nº 2.317 DE 09 DE MAIO DE 2025
“Dispõe sobre o funcionamento ininterrupto das unidades de Educação Infantil (creches) da rede municipal de ensino durante os meses de julho e janeiro, e dá outras providências.”
DIRCEU CASSIA FILHO, Prefeito do Município de Paulo de Faria, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a importância da oferta contínua do atendimento em creches para o apoio às famílias, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o direito à educação e à proteção integral das crianças, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990);
CONSIDERANDO a Lei da Primeira Infância, Lei nº 13.257/2016, estabelece diretrizes e princípios para a criação e implementação de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento integral das crianças desde o nascimento até os 6 anos;
CONSIDERANDO o interesse público na manutenção dos serviços educacionais essenciais durante o recesso escolar;
DECRETA:
Art. 1º As unidades de Educação Infantil (creches) da rede pública municipal deverão funcionar de forma ininterrupta durante os meses de julho e janeiro, garantindo o atendimento às crianças regularmente matriculadas.
Art. 2º O funcionamento ininterrupto deverá ser organizado pelas Secretarias competentes, mediante:
I – Escalonamento das férias dos profissionais da educação;
II – Redimensionamento temporário de turmas, respeitando os limites legais de atendimento e segurança;
III – Planejamento de atividades pedagógicas e recreativas adequadas ao período.
Art. 3º O atendimento no período referido neste Decreto será prioritariamente voltado às crianças cujos responsáveis comprovarem necessidade, conforme critérios a serem estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Comunique-se.
Prefeitura Municipal de Paulo de Faria (SP), 09 de maio de 2025.
DIRCEU CASSIA FILHO
-Prefeito Municipal-
Publicado por afixação no local de costume e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Paulo de Faria (SP). Registrado no Departamento Jurídico na data supra.
Publicado no Diário Oficial em 12/05/2025 na edição: Ano VIII | Edição nº 1209
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.